sexta-feira, 13 de abril de 2012

Concurso de Campos: impetrante também obteve liminar em Mandado de Segurança

Processo No 0027007-03.2012.8.19.0014

Retifico a decisão de fls. 52/53, unicamente para determinar a suspensão do concurso, caso não seja garantido à impetrante a realização do mesmo nesta Comarca, passando a decisão a ter o seguinte teor: ´ Defiro a justiça gratuita. Assiste razão à impetrante. O edital, no seu item 8.1.2 apenas prevê a possibilidade de alteração da data e do horário de realização das provas. Não há previsão de alteração do local da prova. Assim, e conforme o disposto no item 8.1.1 do edital, as provas objetivas devem ser necessariamente realizadas no município de Campos dos Goytacazes. 

Em consequência, está em desconformidade com o edital a convocação da impetrante para realizar a prova objetiva junto a Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pelo exposto, defiro a liminar para determinar à autoridade coatora que aplique a prova objetiva à impetrante junto ao município de Campos dos Goytacazes, conforme previsto no edital (item 8.1.1). 

Não sendo viabilizada a realização da prova para a impetrante nesta cidade, fica suspenso o certame até posterior deliberação. Intime-se para ciência e cumprimento imediato. Diligencie-se pelo OJA de Plantão. Notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Estado do Rio de Janeiro), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Após, diga o MP´. Int.

7 comentários:

Anônimo disse...

QUE CONCURSO ORGANIZADOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!!!

A SUPER SECRETÁRIA QUE SABE TUDO DEIXOU PASSAR ISSSO SEM PERCEBER?????


ELA SE DIZ SER MUITO COMPETENTE??? SABE TUDO????

TÃO CORRENDO ATRAS DE PESSOAS PARA APLICAREM PROVAS POIS ATE O MOMENTO NAO TEM PESSOAS SUFICIENTES P APLICAREM PROVAS, ESTAO INDO NOS COLEGIOS PEDIR AOS PROFESSORES QUE AJUDEM NA APLICAÇÃO DAS PROVAS EM CIMA DA HORA..


VIVA A ORGANIZAÇÃO!!!

Anônimo disse...

Dr Claudio o sr pode explicar melhor? Quer dizer que esta moça conseguiu o direito de fazer a prova em campos e os outros que foram lesados e não pediram no tempo oportuno poderão entrar posteriormente e pedir a anulação do concurso?

Anônimo disse...

TUDO NA PREFEITURA DE CAMPOS É UMA VERGONHA SÓ NÃO VER QUEM NÃO QUER.Cadê o MP?

Anônimo disse...

Que bagunça! Esse concurso não vai dar em nada.

Anônimo disse...

A SUPER SECRETÁRIA, EM SUA INFINITA SAPIÊNCIA, EFICIÊNCIA,INTELIGÊNCIA, EXPERIÊNCIA, E TODAS DEMAIS "ÊNCIAS" QUE LHE SÃO PECULIARES, ESTÁ ME SAINDO MELHOR QUE DEDE, DIDI, MUSSUM E ZACARIAS JUNTOS!!
TRAPAÇHADAS DE FAZER INVEJA A QUQALQUER PROGRAMA DE HUMOR DESTE PAÍS!! EITA LÊ LÊ... ISSO QUE É GOVERNO BÃO... NINGUÉM FICA DEPRIMIDO POR FALTA DE GRANDES EMOÇÕES!! SÃO UNS FAFARRÕES DE PRIMEIRA LINHA !! PRARABÉNS...

Anônimo disse...

Gente será que aqueles que foram designados para fazer a prova em outro município não reclamaram porque já estão com a matéria na ponta da lingua??? Vai ver que já estão sabendo tudo... e a certeza de passar é tão grande que arriscam em fazer prova em qualquer lugar!! é uma tese relevante né não???

Anônimo disse...

Olá! Muitas pessoas mandaram email para a organizadora do concurso fazendo reclamações sobre a prova fora do município de Campos, mas não abtiveram resposta. E o ministério público disse que não poderia registrar nenhuma reclamação que isso deveria ser resolvido com a organizadora do concurso. E ai como fica isso pq nós do interior fomos prejudicados e teremos que ir ao Rio fazer essa prova?!