“(...) a inevitável conclusão que se chega é a de que os recursos empregados pela empresa pública federal possuíam um único destino: o financiamento das campanhas eleitorais dos réus Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho”, diz o procurador na ação.
O Ministério Público Federal propôs, no último dia 13, uma ação civil pública por improbidade administrativa contra os ex-governadores do Rio Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho, além de outras 17 pessoas. Os acusados são, segundo o MP, envolvidos num esquema que desviou verba pública federal em favor de campanhas eleitorais do casal Garotinho. Se condenados na Justiça Federal, entre outras penas, o casal Garotinho poderá perder os direitos políticos por até dez anos.
O procurador da República Edson Abdon sustenta que o “Esquema das ONG's”, supostamente montado na gestão da governadora Rosinha, envolvendo a contratação irregular de organizações não governamentais pela Fundação Escola do Serviço Público (Fesp) — órgão estadual — também desviou recursos de uma empresa pública federal: a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). O Ministério Público estadual já apontara o desvio de recursos públicos estaduais no “esquema”.
O MPF constatou que a CPRM contratou, em 2 de janeiro de 2004, a Fesp, num contrato emergencial e sem licitação, para prestar serviços técnicos de informática. O valor do contrato foi de R$ 780 mil. Um mês antes, no entanto, a Fesp, incapaz de prestar ela mesma o serviço, já tinha recebido três orçamentos de organizações para a subcontratação. O escolhido foi o Instituto Nacional de Aperfeiçoamento da Administração Pública (INAAP), que cobrou R$ 757 mil. O MPF constatou que o serviço nunca foi realizado.
“(...) a inevitável conclusão que se chega é a de que os recursos empregados pela empresa pública federal possuíam um único destino: o financiamento das campanhas eleitorais dos réus Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho”, diz o procurador na ação.
O procurador lembra que, num processo anterior, o Ministério Público estadual constatou também a remessa de dinheiro repassado a essas ONGs pelo governo Rosinha para as campanhas do casal Garotinho.
Procurado, o ex-governador Anthony Garotinho disse que não tinha conhecimento da ação movida pelo MPF. Disse ainda: “Não dá para acreditar que seja sério (a ação). Todo ano de eleição é assim. Ficam esquentando coisas antigas”.A ex-governadora Rosinha não foi encontrada.
As informações são do Jornal Extra on line e pode ser conferido AQUI
5 comentários:
As Ongs sempre foram na verdade a ponta do iceberg deste casal,tem muito mais,é só investigar......
Mas ao que consta nem Rosinha, nem Garotinho foram candidatos a nada em 2004. Acho que tem gente tentando jogar lama no ventilador. O que intriga é só se descobriu esse processo depois de 8 anos? Tem coelho na toca. Vamos esperar!!
Gente!! deve estar havendo engano, eu não posso acreditar nessa matéria Dr. Claudio. Eu votei nesse pessoal, eu acreditei que eles seriam os únicos políticos honestos de nosso país, eu confiava nesse casal, pois eles se auto intitulam como honestissimos. Porém agora finalmente cai na real. Também existe aquele provérbio: Ás vezes a gente se enganha". Pois é, estou me sentindo enganado, ou melhor, como o marido traído.
Caro anonimo das 20:16h, tudo é questão de tempo e antes tarde do que nunca.
Acordei qto a esses politicos que estão no poder , lá no início,em sua primeira eleição.Percebi que os bons foram se afastando deles e eles cada dia nos TRAINDO mais.
O que fizeram para esta sofrida cidade canavieira ?
Recebemos bilhões em royalties e NADA coerente obtivemos de retorno, ou seja, educação,saúde uma lástima .
Obras com gravíssimos indícios de superfaturamento...
Já é ora de Campos se levantar e sacudir a poeira!
oS DOCUMENTOS DO TCE MOSTRAM UMA SÉRIE DE IRRGULARIDADES QUE PASSAM EM BRANCO PARA A MAIORIA DOS ELEITORES.VEJAM ALGUMAS RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA EM 2010.
8)Quanto a abertura de créditos adicionais, tendo como fonte de
recurso o superávit financeiro do FUNDEB, não ter sido efetuada no
1º trimestre de 2010, em desacordo com o disposto no § 2º, do artigo
21 da Lei nº 11.494/07;
9) Quanto ao fato do parecer do Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEB não especificar claramente o exercício a
que se refere à análise da Prestação de Contas;
10) Quanto ao quadro extracontábil relativo aos gastos realizados com
recursos dos Royalties por categoria de despesas e fonte apresentar inconsistências, bem como a falta de envio de documentação contábil
comprovando a existência de superávit financeiro que suportou a realização de despesas com a fonte Royalties;
OUTRA QUESTÃO O PASSADO NOS DIZ QUEM SOMOS HOJE. PARA QUE EU POSSA VOTAR DIREITO PRECISO CONHECER O PASSADO E O PRESENTE PARA QUE A MINHA ESCOLHA SEJA CONSCIENTE. E AS IRREGULARIDADES MOSTRAM EM QUEM NÃO VOU VOTAR, POIS NÃO GOVERNAM PARA O BEM DE TODOS.
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