sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

A ficha Limpa por Gisela Gondin Ramos



FICHA LIMPA


Agora é definitivo. STF pôs fim a qualquer discussão acerca da constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010, a conhecida Lei da Ficha Limpa. De acordo com a Suprema Corte, a lei retroage para alcançar fatos passados e se aplica antes mesmo do trânsito em julgado de decisões condenatórias. Isto quer dizer que o STF deu novos rumos aos princípios da presunção de inocência e irretroatividade das leis. E é neste aspecto que lamento a decisão. Entendo que a lei é válida, e poderia, como efetivamente o foi, ser acolhida pelo ordenamento constitucional. Mas isto poderia acontecer sem o risco da flexibilização dos princípios constitucionais citados. 

Todos queremos nos ver livres da corrupção. E poderíamos ter feito isto respeitando o regramento constitucional, ou seja, corrigindo as distorções lesivas a direitos fundamentais. Nenhum corrupto vale o sacrifício de princípios constitucionais. Como bem disse o min. Marco Aurélio em seu voto, “vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, não de forma retroativa, sob pena de sacrificar a segurança jurídica”. De fato, não dá para ignorar a circunstância de que esta urgência toda em punir corruptos pode se voltar contra a cidadania. Digam o que quiserem sobre a lei, mas é impossível negar que a partir da decisão de ontem este risco é real. 

Os cânones da presunção de inocência e da irretroatividade das leis não apenas são princípios, como se encontram inseridos no rol daqueles mais importantes do arcabouço jurídico constitucional. Por mais simpatia que se possa ter pela Lei da Ficha Limpa, em especial no seu propósito de bloquear o acesso de políticos corruptos a cargos públicos, a sua validade não deveria significar o sacrifício de princípios fundamentais. 

Políticos corruptos passam; Não valem o sacrifício da Constituição, muito menos a pretexto de tutelar a cidadania.

Não compartilho, pois, do otimismo daqueles que acreditam poder excepcionar princípios fundamentais como estes, e não sofrer as consequências disto depois. 

Mas, torço para estar errada, e desejo sinceramente que os resultados esperados sejam alcançados, e esta lei represente, de fato, um avanço positivo na esfera ética da política.

Gisela Gondin Ramos
Advogada

9 comentários:

Anônimo disse...

Dos filhos deste solo
és mãe gentil
Pátria amada BRASLI!
FICHA LIMPA JÁ!

Anônimo disse...

A senhora conhece o governo dos inhos , pra todos ? Tá com peninha deles? Muitos advogados não defenderam a nossa Campos? È fato... quando vem a justiça todo mundo quer ter uma tese?

Anônimo disse...

Nunca a vi ... Qual é o seu interesse?

Na Pauta da Lingua disse...

eO Ministro Marco Aurélio deu um meio voto.De qualquer maneira,sua tese tem fundamentos consistentes.

Anônimo disse...

SERÁ QUE TEM MINISTRO COM MEDO DE PERDER A BOQUINHA DAS PREFEITURAS?

Anônimo disse...

Os corruptos fichas sujas , não querem largar o OSSO? A tese no popular é essa?

Anônimo disse...

O deputado prefeito já se desesperou andou comparando a nossa presidenta até com HITLER... ESTÁ DEVANEANDO , PASSANDO RECIBO?

Anônimo disse...

Com vênias, discordo da doutora: a uma porque a lei foi mal redigida e possibilitará mil e um outros questionamentos, ainda no STF; a duas porque padece de vícios insanáveis, capazes de macular o próprio núcleo dos direitos fundamentais do cidadão. Dizer que a decisão foi definitiva é amplo demais; o melhor seria a doutora dizer que a decisão é definitiva em termos circunscritos.

justiceiro gcm disse...

O pontapé inicial já foi dado!
Agora todos que estão cagados não vai dar tempo de se limpar!
Já comprei a pipoca e quero ver de camarote já tem gente sofrendo por antecedencia!
RSRSRSRSR!