sábado, 28 de janeiro de 2012

Advogado campista aponta incoerências acerca do recapeamento asfáltico de R$ 31 milhões/ano em Campos dos Goytacazes

"O recapeamento asfáltico de algumas ruas da cidade consumirá R$ 31 milhões no prazo de 360 dias, conforme se verifica do extrato contratual abaixo, publicado no DO de 07 de dezembro de 2011:


Um detalhe chama logo a atenção: trata-se de mais uma prorrogação e ajuste de contrato firmado em 2009, que já tinha sido prorrogado pela primeira vez em 2010 (vide DO de 27 de agosto de 2010). 

Os contratos administrativos têm, como regra, vigência limitada até 31 de dezembro, não se admitindo prorrogações para exercícios financeiros seguintes, salvo nas hipóteses previstas em lei. 

Para que pudesse ser prorrogado por até 60 meses, o objeto contratado haveria de ser considerado de execução continuada. Não nos parece, todavia, ser este o caso.

De acordo com a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), a duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja, até o fim do exercício financeiro em que foram constituídos tais créditos. Assim, o crédito aberto no dia 05 de janeiro de 2012 vigorará até 31 de dezembro do mesmo ano. Como regra, a vigência do crédito determinará a duração do contrato, mas a lei prevê algumas exceções, admitindo, por exemplo, a prorrogação por até 60 meses dos contratos de execução contínua (art. 57, II), sem a necessidade de novas licitações.

Serviço de execução contínua, que admite prorrogação por até 60 meses, é aquele que não pode sofrer interrupção, como são os serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança e vigilância. 

O Tribunal de Contas da União, a propósito, já firmou orientação no sentido de que manutenção e recapeamento não caracterizam a prestação de serviços continuados, mas sim obras de construção civil que devem ser concluídas a termo pré-fixado. Veja a decisão do TCU neste sentido logo abaixo:

Por outro lado, cumpre destacar a irrelevância do fato de não se ter utilizado o vocábulo "recapeamento" para caracterizar o objeto contratual, posto que em essência as obras que estão sendo executadas submetem-se, como visto, à regra de duração contratual". 

Cléber Tinoco
advogado

9 comentários:

Anônimo disse...

Pode mandar pro MP que eles nao irão fazer nada.O time de mocaiber era Pinto perto destes!
Soh que no MP Ta tudo dominado!!!

Anônimo disse...

A única operação que andou foi a alta tensão,justamente contra os opositores deste governo.leite nan, ambulâncias,software,beira valao......nao anda nada.
Soh prendem medico e se preocupam com o pátio norte!!!!

Anônimo disse...

Dr. Cleber Tinoco

Salutar discussão . colocando de lado o politico e o valor - provavelmente houve licitação - , a restauração asfáltica é uma manutenção continua . uma chuva mais forte, um veiculo mais pesado ou ate mesmo um pequeno vazamento de alguma casa, faz com que haja acomodação natural do solo onde aparecem rachaduras no asfalto ou mesmo os buracos. por exemplo, no caso da cidade do rj, a mesma possui uma usina asfaltica sendo operada por firmas terceirizadas , que rodam a cidade procurando as rachaduras e buracos ou acionadas pela propria população. por fim acredito que esteja havendo conflito entre recapeamento, capeamento, manutenção pós e manutenção preventiva.
grato
antonio freitas mello - ururai

Anônimo disse...

O desespero está batendo no governo rosinha....pois querem levantar grana para tentar eleger o máximo possível de vereadores. Acontece que estão fazendo coisas descabidas.

Será que as empresas do grupo Garotinho não podem dar uma forcinha galera?

Anônimo disse...

Para consolo, uma marchinha de carnaval:
"Chora!
Não vou ligar
Não vou ligar
Chegou a hora
Vais me pagar
Pode chorar
Pode chorar
Mas chora!"

Cleber Tinoco disse...

Prezado Antônio Freitas,

Licitação houve, mas em 2009. O que se discute é o caráter contínuo do "serviço" de recapeamento. Prova da descontinuidade é a proliferação de buracos pela cidade.

Além do mais, na esteira do entendimento pacificado no Tribunal de Contas da União: “Embora essa obra seja necessáaria, não se vislumbra prejuízo imediato e efetivo que poderia advir da sua descontinuidade, sobretudo porque, uma vez realizado o recapeamento asfáltico, não se segue a sua degradação instantânea”.

Logo, este tipo de contrato não admite prorrogações iguais e sucessivas, sem a necessária licitação.

Abraços,

Cleber Tinoco

Anônimo disse...

É de ESTARRECER que as provas estejam documentadas e NADA ACONTECE.
Se trabalhasse na justiça estaria eu PENDURANDO MEU CHAPÉU.
VERGONHOSA E DECADENTE SOCIEDADE.

Anônimo disse...

caro dr. cleber tinoco

obrigado pelas informações complementares. entao nesse caso acredito que tenha havido erro grave material e juridico, porque quem conhece a prefeita acredita que ela não concorda nem de loge com erros . o que ela precisa como gestora ela já tem , que é vontade politica e caixa para asfaltar com material de qualidade e de manutenção onde couber. é por essas e outras que a qualquer momento ela deve reunir todo o staff para puxoes de orelhas pontuais e não genericos. no caso da procuradoria, o turma tem que ir e trabalhar. estao dando bola nas costas do dr. francisco por inveja do tamnaho do escritorio particular-familiar que ele possui.

grato

antonio freitas mello - ururai

Anônimo disse...

Revoltante, como esses políticos de Campos dos Goitacazes, são generosos com as empreiteiras e nada acontece. É visível o superfaturamento dessas obras em Campos, só não vê quem não quer.

E o MP ? ´Não se pronuncia. Por isoo a sociedade brasileira, está iniciando uma mobilização país afora, para exigir mais transparência sobre as atvidades e o nível de riqueza de seus integrantes. Sabemos que a maioria dos integrantes da justiça brasileira, que é honesta, está a favor; já um minoria que vive escondida atrás de seus colegas honestos, estão contra a essa movimetnação da sociedade.