sábado, 10 de setembro de 2011

Ex-prefeito de São Fidélis Davi Loureiro condenado por improbidade administrativa

No último dia 31 de agosto, o ex-prefeito de São Fidélis Davi Loureiro Coelho foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Otávio Mauro Nobre no Processo No 0001459-69.2006.8.19.0051 na Comarca de São Fidélis. O processo pode ser acessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Para isso basta clicar em Consultas ->Processos -> Judiciais -> por Número e colocar o número do processo citado acima. Para facilitar, você pode também acessar o seguinte link que já redireciona para o processo.


O juiz Otávio Mauro Nobre fez a seguinte conclusão ao processo:
Condenar a ré Maria José Boechat Jardim pela prática do Ato de Improbidade Administrativa previsto no artigo 9.°, caput, da Lei 8429/1992;
Condenar a ré Maria José Boechat Jardim ao ressarcimento integral do dano ao erário, determinando a devolução dos valores não impugnados e documentados na inicial, corrigidos desta data e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação;

Condenar a ré Maria José Boechat Jardim na proibição de contratar com os entes públicos, excetuada a manutenção de seu vínculo no emprego/serviço público;

Suspender a capacidade eleitoral passiva de Maria José Boechat Jardim por 08 (oito) anos;
Condenar o réu David Loureiro Coelho pela prática dos Atos de Improbidade Administrativa previstos nos artigo 10, I e XII, e 11, I, todos da Lei 8429/1992;
Condenar o réu David Loureiro Coelho, solidariamente com a primeira ré, ao ressarcimento integral do dano ao erário, determinando a devolução dos valores não impugnados e documentados na inicial, corrigidos desta data e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação;

Condenar o réu David Loureiro Coelho na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 (dez) anos;
Condenar o réu David Loureiro Coelho ao pagamento de multa em uma vez o valor do ressarcimento a ser por ele arcado;

Segundo o juíz foram encontrada as seguinte irregularidade:

A senhora Maria José Boechat Jardim ocupava 3 cargos públicos, sendo um cargo efetivo no estado do RJ, um cargo comissionado na prefeitura de Campos (mais especificamente no Ferreira Machado) e um cargo na prefeitura de São Fidélis. A ré confessou ser funcionária “fantasma” da prefeitura de São Fidélis, em conluio com o então prefeito Davi Loureiro, que a teria oferecido o emprego, mesmo sabendo da incompatibilidade de horários. 

A ré Maria José Boechat Jardim era funcionária contratada pelo então Prefeito em 2001, como ‘coordenador de setor de apoio administrativo’, e exonerada pela Portaria 279/2003. Após exoneração em Julho de 2003, foi novamente nomeada como ‘coordenadora de serviços gerais’, permanecendo até novembro de 2004, definitivamente exonerada.

Segundo a defesa dos réus, Maria José Boechat era mantida como servidora pública de São Fidélis para atender a população fidelense que precisasse utilizar o Hospital Ferreira Machado (em Campos). 

Acontece que ela já era contratada pela prefeitura de Campos para realizar tal serviço, por isso não poderia receber novamente pelo mesmo serviço. O juiz inclusive questiona qual seria esta “atenção especial” que ela daria aos pacientes de São Fidélis, perguntando se essa atenção seria dar prioridade aos pacientes fidelenses, passando-os na frente de outros, o que seria outro ato ilícito. Ele lembra também que já é dever da referida ré tratar a todos os pacientes com urbanidade e eficiência, uma vez que era contratada pela prefeitura de Campos para tal.

3 comentários:

Anônimo disse...

Dr. Claudio, aproveitando esse tema de "Improbidade Administrativa" gostaria de sua opinião como ADVOGADO (claro se for tema de sua área de atuação no campo jurisdicional) se existe a possibilidade de condenação por improbidade administrativa aqui em Campos no caso dos Secretários ou melhor os Agentes Públicos (eleitos, concursados ou não) que conhecem a ATIVIDADE ILICÍTA E NADA FAZEM A RESPEITO?
Por ser um espaço que é muito
observado e cobiçado, vou me manter anônimo.
Agradeço pelo espaço e pelas notícias.

Anônimo disse...

A justiça tarda mas não falha. A casa começou a cair.

Anônimo disse...

DR. CLAUDIO ANDRADE, E O QUE RECEBEU EM CAMPOS DOS GOYTACAZES, NÃO SERÁ DEVOLVIDO.

ESCLAREÇA PARA MIM E SEUS LEITORES - E ESCLAREÇA-ME E QUEM A CONTRATOU A DISTINTA EM CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ NÃO É PASSÍVEL DE IMPROBIDADE?