O Diário Oficial do Município publica nesta quinta-feira (04), por determinação da Prefeita Rosinha Garotinho, o Decreto número 419/2011 estabelecendo exceções para portadores de doenças greves, no procedimento de controle das licenças médicas para servidores municipais, alterando o Decreto número 305/2011.
A prefeita Rosinha assinou o novo decreto desde o dia 14 de julho, mas procedimentos administrativos internos da Procuradoria Geral do Município acabaram postergando sua publicação, que ocorre efetivamente nesta quinta-feira (04).
O decreto 419/2011 altera o artigo 2º do Decreto 305/2011, e prevê casos de excepcionalidade para a sanção de perdas de benefícios como vale-transporte ou vale-alimentação, para as licenças que excedessem 120 dias.
A licença médica por mais de quatro meses passa agora a prever exceções para doenças como a AIDS, câncer, tuberculose, esclerose múltipla, doença genética com manifestações clínicas graves, entre outras. As informações são do site da Prefeitura de Campos
6 comentários:
Poxa Dr que pena, Rosinha esqueceu de citar a doença com nome de FIBROMIALGIA, pois essa surpeendentemente era a que mais surgia nas licenças de alguns professores! O problema é que agora Rosinha terá que investir muito mais na Saúde, pois tenho muito medo que na Educação possa surgir muitas doenças, como?AIDS, câncer, tuberculose, esclerose múltipla, doença genética com manifestações clínicas graves, entre outras.
Tudo bem, mas a reescrita do artigo não desfaz a inconstitucionalidade do Decreto. Ainda bem que existem vereadores como Rogério Matoso e Odisséia que estão buscando resultados positivos contra essa (mais essa) arbitrariedade do desgoverno. Além disso, a nova redação ainda não foi clara sobre a contagem do "período de 1 ano".
Cláudio,
Não há vitória alguma.
A despeito da inconstitucionalidade, já anotada pelo comentarista, é preciso dizer que se trata de mais uma tática antiga do casal da lapa.
Ceifar direitos, "colocar o bode na sala", para negociar recuos como concessões.
Tais medidas deslocam o foco da pauta de reivindicações da categoria, tomam tempo da mobilização e atrasam o avanço das negociações.
Cortina de fumaça. Aliás, mais uma.
Um abraço
nao vejo vitoria nenhuma!!!!
decreto nao tem poder de mudar, modificar, alterar lei.
muito menos a lei organica do municipio ou no estatuto do funcionario publico.
qualquer modificaáo destas leis tem ser pela camara municipal.
assim,o novo decreto também é inconstituciona.
Avante meu povo buscar nossos direito...
eu tenho síndrome do pânico, isso é INCURÁVEL!
Tomo vários remédios e agora?
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