domingo, 10 de abril de 2011

SEGUNDO EX-FUNCIONÁRIO DO HPC, JUSTIÇA RECONHECE PAGAMENTO POR FORA





 O HPC não recolheu INSS no período de janeiro de 1999 a outubro de 2009 conforme CNIS (cadastro nacional de informações sócias remuneração do trabalhador) inscrição principal 1.029 280 041- 7 inscrições informada 1.029 280 041-7 inscrição associada ao vinculo 1.029 280. 041-7 empregador28947885-0002 30 documento expedido pelo  INSS – 2011.
  
O que em nosso modesto entendimento caracteriza se apropriação em indébita previdenciária artigo 168 do código penal. “deixar de repassar a previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo em forma legal ou convencional” ( pena-reclusão de 2 a 5 anos e multa).
                   
PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ
Processo 0000815-29.2010.5.01.0281
     
Sentença: Diante das irregularidades apuradas nesse processo relativo ao pagamento de salário ‘por fora’ a vários empregados, independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se ofícios à superintendência regional do trabalho e ao ministério publico do trabalho para as providências cabíveis informando-se o CNPJ e o endereço da ré.

Após o trânsito em julgado oficie-se à caixa econômica federal e à procuradoria. Federal (INSS ) para as providencias cabíveis, informando-se o CNPJ e o endereço da ré.
    
QUARTA TURMA DO TRIBUNAL DE TRABALHO SEGUNDA REGIÃO
A empresa que paga salário “por fora” não lesa apenas o trabalhador, mas pratica sonegação intencional que configura ilícito penal. ( artigo 337 A  código penal inciso II e III pena prevista 2 a 5 anos de reclusão e multa).
  
COMO RECEBER VERBA PÚBLICA SEM APRESENTAR CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS OU CERTIFICAÇÃO DE REGULARIDADE?
                                                                      Saudações 

Ass- ex funcionário e aposentados e amigos do HPC
francisco bittar
 associacao.exhpc@gmail.com

Nenhum comentário: