quarta-feira, 12 de agosto de 2009

RESPONDENDO AO LEITOR.

"Prezado Cláudio, frequentemente,viajo para o Rio de Janeiro de ônibus e percebo que é comum, no período noturno, o ônibus convencional (sem ar-condicionado) ser trocado por ônibus com ar-condicionado, mesmo tendo sido vendido o serviço convencional. Claro que, por causa da gripe A, prefiro viajar em veículo sem ar-condicionado, mas que possibite a abertura das janelas e favoreça a circulação do ar. O que fazer nessas situações? Posso deixar de embarcar no ônibus e ter reembolso da passagem ou exigir que o veículo seja trocado. Sei que isso aqui em Campos não seria tão problemático pois a garagem está próxima da rodoviária, mas no Rio causaria muitos atrasos e incovenientes para muitas pessoas. Qual a sua opinião? "

Comento no blog:

Querido leitor, o seu caso se enquadra na relação de consumo. A prestação de serviços feita pela empresa deve ser exatamente a contratada por você. Mesmo sem o perigo da gripe suína, se você escolheu um meio de transporte específico, no caso em tela, ônibus sem ar, a empresa não poderá trocar o móvel sem prévia autorização sua. O caso é passível não só de reembolso, mas também de indenização.

Cláudio Andrade.

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