
De acordo com decisão, da Ana Maria das Graças Veloso, titular da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, as agências devem monitorar o fluxo de pessoas para evitar aglomerações. Para as agências que têm até quatro caixas de atendimento por bancários, podem permanecer no local no máximo dez clientes de cada vez.
Os bancos também devem fornecer atendimento médico às funcionárias gestantes e aos empregados que apresentem sintomas de gripe, além de permitir o afastamento do trabalho quando indicado pelo médico.
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