Os três acusados de compra de votos nas eleições de 2008 em Campos, que se encontravam presos por conta de investigações de denúncias, já se foram postos em liberdade desde meia-noite, quando expirou o prazo da prisão temporária na Polícia Federal (PF) em Campos. Thiago Machado Calil, José Geraldo Calil e Assis Gomes Neto foram acusados de crime eleitoral no distrito de Vila Nova e tiveram prisão decretada no último dia 13.
O delegado Paulo Cassiano Junior, através de um assessor, disse que não havia razão para pedir a prisão preventiva dos suspeitos. “A liberdade dos três está mantida, a partir do encerramento do prazo da prisão temporária. A não ser que haja outros motivos nas próximas horas ao longo das investigações que prosseguirão”, disse o funcionário da superintendência local da PF.
Thiago, José Geraldo e Assis Neto foram ouvidos ontem à noite pelo delegado. Os dois primeiros estavam na Casa de Custódia Dalton Castro, enquanto José Geraldo sentiu-se mal e foi levado para o Hospital Ferreira Machado, após uma alteração da pressão arterial.
Ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, negou habeas corpus para Thiago Machado Calil, mas a decisão da Corte perdeu o objeto, com o término do prazo da prisão temporária e o não encaminhamento da prisão preventiva pelo delegado Paulo Cassiano. O delegado pediu a prisão temporária dos três, alegando que estariam coagindo testemunhas do distrito, que iriam depor no inquérito.
O juiz da 100ª zona eleitoral acolheu o pedido e determinou a prisão dos envolvidos. Contra essa decisão, a defesa dos investigados entrou com habeas corpus no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.
Para os advogados de Thiago, José Geraldo e Assis Neto, a prisão seria “injusta e arbitrária, fundada em conjecturas e imbuída de fins eleitoreiros”. O TRE, contudo, negou o pedido de liminar. O hábeas corpus ajuizado no TSE contra a decisão da corte regional foi negado pelo ministro Arnaldo Versiani com base na Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a Corte Suprema de analisar habeas corpus contra decisões liminares de tribunais superiores.
Fonte- O Diário.
O delegado Paulo Cassiano Junior, através de um assessor, disse que não havia razão para pedir a prisão preventiva dos suspeitos. “A liberdade dos três está mantida, a partir do encerramento do prazo da prisão temporária. A não ser que haja outros motivos nas próximas horas ao longo das investigações que prosseguirão”, disse o funcionário da superintendência local da PF.
Thiago, José Geraldo e Assis Neto foram ouvidos ontem à noite pelo delegado. Os dois primeiros estavam na Casa de Custódia Dalton Castro, enquanto José Geraldo sentiu-se mal e foi levado para o Hospital Ferreira Machado, após uma alteração da pressão arterial.
Ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, negou habeas corpus para Thiago Machado Calil, mas a decisão da Corte perdeu o objeto, com o término do prazo da prisão temporária e o não encaminhamento da prisão preventiva pelo delegado Paulo Cassiano. O delegado pediu a prisão temporária dos três, alegando que estariam coagindo testemunhas do distrito, que iriam depor no inquérito.
O juiz da 100ª zona eleitoral acolheu o pedido e determinou a prisão dos envolvidos. Contra essa decisão, a defesa dos investigados entrou com habeas corpus no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.
Para os advogados de Thiago, José Geraldo e Assis Neto, a prisão seria “injusta e arbitrária, fundada em conjecturas e imbuída de fins eleitoreiros”. O TRE, contudo, negou o pedido de liminar. O hábeas corpus ajuizado no TSE contra a decisão da corte regional foi negado pelo ministro Arnaldo Versiani com base na Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a Corte Suprema de analisar habeas corpus contra decisões liminares de tribunais superiores.
Fonte- O Diário.
Um comentário:
Foi com muita alegria e emoção que a comunidade de Vila Nova recebeu seus tres filhos que estavam presos,são pessoas queridas na comunidade, pessoas dignas, pais de família.Vila Nova está em festa!
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