terça-feira, 21 de abril de 2009

A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.


O presidente do Senado, José Sarney, recebe nesta quarta (22), às 11h, uma proposta de reformulação do Código de Processo Penal.

Foi encomendada pelo Senado a uma comissão de nove advogados. Começaram a trabalhar em julho de 2008. Concluíram a tarefa na semana passada.

O projeto que vai às mãos de Sarney sugere modificações em todo o código, baixado por decreto-lei, em 1941, sob o Estado Novo.

Velho de 68 anos, o código sofreu inúmeras alterações ao longo dos anos. Mas vem sobrevivendo às tentativas de reforma abrangente.

AS POSSÍVEIS MUDANÇAS


1. Foro privilegiado: Propõe-se a extinção do privilégio dado a autoridades de ser processadas e julgadas apenas nos tribunais superiores.

2. Prisões provisórias: Impõe limites para a detenção de acusados antes da condenação.

Hoje, considerando-se todos os prazos previstos no código, formou-se uma jurisprudência de que a prisão provisória pode durar, no máximo, 81 dias.

Porém, há no país casos de pessoas que ficam em cana, à espera de julgamento, por prazos superiores a cinco anos. São presos pobres, sem bolso para o advogado.

3. Juiz de Garantia: Seria um personagem novo no ordenamento jurídico. Participaria apenas da fase de investigação de delitos.

Na hora da sentença, o processo iria às mãos de outro juiz. Supõe-se que, com a divisão de atribuições, assegura-se a imparcialidade do julgamento.

4. Inquéritos: O projeto prevê a desburocratização dos inquéritos, aproximando o Ministério Público da Polícia Judiciária.

Hoje, procuradores e promotores dialogam com a polícia por meio do juiz. Passariam a se entender diretamente.

5. Cautelares: Hoje, o juiz só dispõe de três medidas cautelares: prisão provisória, fixação de fiança ou detenção domiciliar.

O projeto cria outras 11 possibilidades. Entre elas: suspensão do exercício de função pública; interrupção das atividades de empresas...

...Proibição de frequentar determinados locais públicos; suspensão da habilitação para dirigir, pilotar aviões ou conduzir embarcações; e afastamento do lar.

6. Tribunal do Júri: O projeto eleva de sete para oito o número de jurados. Com isso, evita-se que um réu seja condenado ou absolvido pela diferença de apenas um voto.

E se der um empate de quatro a quatro? Nessa hipótese, o placar beneficiria o acusado, absolvendo-o.


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