O presidente do Senado, José Sarney, recebe nesta quarta (22), às 11h, uma proposta de reformulação do Código de Processo Penal.
Foi encomendada pelo Senado a uma comissão de nove advogados. Começaram a trabalhar em julho de 2008. Concluíram a tarefa na semana passada.
O projeto que vai às mãos de Sarney sugere modificações em todo o código, baixado por decreto-lei, em 1941, sob o Estado Novo.
Velho de 68 anos, o código sofreu inúmeras alterações ao longo dos anos. Mas vem sobrevivendo às tentativas de reforma abrangente.
AS POSSÍVEIS MUDANÇAS
1. Foro privilegiado: Propõe-se a extinção do privilégio dado a autoridades de ser processadas e julgadas apenas nos tribunais superiores.
2. Prisões provisórias: Impõe limites para a detenção de acusados antes da condenação.
Hoje, considerando-se todos os prazos previstos no código, formou-se uma jurisprudência de que a prisão provisória pode durar, no máximo, 81 dias.
Porém, há no país casos de pessoas que ficam em cana, à espera de julgamento, por prazos superiores a cinco anos. São presos pobres, sem bolso para o advogado.
3. Juiz de Garantia: Seria um personagem novo no ordenamento jurídico. Participaria apenas da fase de investigação de delitos.
Na hora da sentença, o processo iria às mãos de outro juiz. Supõe-se que, com a divisão de atribuições, assegura-se a imparcialidade do julgamento.
4. Inquéritos: O projeto prevê a desburocratização dos inquéritos, aproximando o Ministério Público da Polícia Judiciária.
Hoje, procuradores e promotores dialogam com a polícia por meio do juiz. Passariam a se entender diretamente.
5. Cautelares: Hoje, o juiz só dispõe de três medidas cautelares: prisão provisória, fixação de fiança ou detenção domiciliar.
O projeto cria outras 11 possibilidades. Entre elas: suspensão do exercício de função pública; interrupção das atividades de empresas...
...Proibição de frequentar determinados locais públicos; suspensão da habilitação para dirigir, pilotar aviões ou conduzir embarcações; e afastamento do lar.
6. Tribunal do Júri: O projeto eleva de sete para oito o número de jurados. Com isso, evita-se que um réu seja condenado ou absolvido pela diferença de apenas um voto.
E se der um empate de quatro a quatro? Nessa hipótese, o placar beneficiria o acusado, absolvendo-o.
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