terça-feira, 21 de abril de 2009

STF OU TSE? A POLÊMICA DO ARTIGO 81 DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.

Depois das cassações dos governadores Cunha Lima (PSDB-PB) e Jackson Lago (PDT-MA) cresceu no Supremo Tribunal Federal (STF) o debate interno sobre se está ou não correta a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mandou os segundos colocados assumirem os Executivos da Paraíba e do Maranhão e descartou a necessidade de ser realizada uma nova eleição. Para os ministros que discordam da decisão do TSE, a Constituição não está sendo respeitada e a Justiça Eleitoral vem permitindo que políticos rejeitados pela maioria do eleitorado "vençam no tapetão", sem que haja certeza de que as fraudes cometidas tenham sido decisivas para a vitória eleitoral.
Com as cassações impostas pelo TSE, os governos dos dois Estados foram assumidos pelos segundos colocados na eleição de 2006, os então senadores Roseana Sarney (PMDB-MA) e José Maranhão (PMDB-PB), adversários dos governadores Jackson Lago e Cunha Lima. Mas, por provocação do PSDB, partido de Cunha Lima, o Supremo terá de decidir em breve se valida ou não as decisões do TSE. Desde fevereiro, a ação está na Procuradoria Geral da República aguardando parecer.
O Estado apurou que há chances reais de o tribunal concluir que depois da cassação deveria ser realizada uma nova eleição, provavelmente indireta, para escolha dos novos governadores do Maranhão e da Paraíba e não a posse dos segundos colocados. Os ministros favoráveis a essa tese baseiam-se na própria Constituição Federal.
O artigo 81 do texto constitucional ordena a realização de eleição indireta pelo Congresso Nacional para presidente e vice-presidente da República no caso de a saída dos políticos que ocupavam esses postos ocorrer no segundo biênio do mandato. Esse artigo pode ser aplicado aos outros cargos, como governador - e muitos Estados copiaram esse artigo da Carta federal para suas constituições.
Durante o julgamento no TSE da cassação de Cunha Lima, em fevereiro, dois ministros do tribunal eleitoral aderiram a esse princípio. O primeiro deles, Arnaldo Versiani, disse que deveria ser realizada num prazo de 30 dias uma eleição indireta pela Assembleia Legislativa paraibana para escolha do novo governador. A opção pela eleição indireta deveria ser feita porque faltavam menos de dois anos para o fim do mandato de Cunha Lima. Se a saída tivesse ocorrido no primeiro biênio, a eleição deveria ser direta.
O ministro Versiani observou que o artigo 83 da Constituição do Estado da Paraíba também determina a realização de eleição indireta quando os cargos de governador e vice estiverem vagos. O ministro Félix Fischer concordou com a tese defendida por Versiani.
O STF já discutiu no passado essa tese. Em 1994, ao julgar uma ação envolvendo a Assembleia Legislativa da Bahia, os ministros concluíram que "o Estado-membro dispõe de competência para disciplinar o processo de escolha, por sua Assembleia Legislativa, do governador e do vice-governador do Estado, nas hipóteses em que se verificar a dupla vacância desses cargos nos últimos dois anos do período governamental". Segundo eles, essa competência decorre da capacidade dos Estados de autogoverno, determinada pela Constituição da República
Além disso, o Supremo terá de discutir o fato de a legislação determinar que um governador somente pode ser considerado eleito se obtiver 50% dos votos mais um. A pergunta que os ministros do STF terão de responder é se o segundo colocado, que agora assumiu o governo, atingiu ou não o porcentual em decorrência de o primeiro colocado ter sido cassado. Os ministros terão de decidir se, com a cassação, os votos obtidos pelo primeiro colocado são nulos ou não.
Se no julgamento da ação do PSDB a maioria dos ministros do Supremo concluir que os substitutos devem ser escolhidos num processo de eleição indireta, Roseana Sarney e José Maranhão terão, em tese, de deixar os governos do Maranhão e da Paraíba. Como eles renunciaram aos mandatos de senadores para tomar posse como governadores, ficarão sem cargo político. Mas o mais provável, no entanto, é que a decisão da Corte Suprema passe a valer a partir da data da decisão em diante, podendo ser adotada nos julgamentos dos governadores de Santa Catarina (Luiz Henrique/PMDB), Tocantins (Marcelo Miranda/PMDB) e Sergipe (Marcelo Déda/PT).

Fonte- Jornal O Estado de São Paulo.

Um comentário:

Provisano disse...

O artigo 81 da CF, cominado com o 83, deveriam ser aplicados nos casos citados, que preenchem todos os requisitos elencados.

De mais a mais, está na Constituição, nossa Lei Maior, que deve ser cumprida, ipsis leteris, sem mais delongas. Os segundos colocados não atingiram, obviamente, o índice de 50% mais um voto, necessário para consolidar a vitória, sendo assim, novas eleições deveriam ocorrer sob pena do eleitor entender que houve um estelionato eleitoral, onde sua vontade não foi rspeitada.