Em votação realizada na última quarta-feira, os deputados inseriram um artigo novo na medida provisória do Fundo Soberano.
A novidade passou como um detalhe, em meio a um debate que tinha como miolo a emissão de títulos públicos para despejar no Fundo Soberano R$ 14,2 bilhões.
Deve-se o “detalhe” ao relator da MP, José Guimarães (PT-CE). Autorizou a realização de obras rodoviárias sem a emissão de licença ambiental, uma exigência legal.
O texto clandestino foi injetado na peça original na altura do artigo 5º. Concede ao DNIT, órgão que cuida das rodovias, poderes inauditos.
Reza o artigo que o departamento do ministério dos Transportes fica dispensado de buscar o necessário licenciamento ambiental em três tipos de obras:
“Pavimentação”, “melhoramentos” e “adequação” de estradas. E, eis o pulo do gato, também nas obras de “ampliação da capacidade” de rodovias.
Significa dizer que o governo pode, quando bem entender, transformar uma estradinha de mão dupla numa grandiosa autopista sem dar atenção aos órgãos ambientais.
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