quinta-feira, 26 de março de 2009

STJ ENTENDE : ÁGUA E ESGOTO, QUANDO COBRADOS, SÃO TARIFAS E NÃO TAXAS...

A Turma, em atenção à jurisprudência do STF, entendeu que a quantia recolhida a título de prestação de serviço de água e esgoto é preço público (tarifa) e não taxa. Consequentemente, é aplicável o CDC em casos de aumento de tarifa, inexistindo empecilho à defesa da usuária via ação civil pública, cuja legitimação é do MP, autorizada por lei. Precedentes citados: REsp 586.565-DF, DJ 7/2/2008; REsp 856.272-RS, DJ 29/11/2009, e REsp 417.804-PR, DJ 16/5/2005. AgRg no REsp 856.378-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/3/2009.

3 comentários:

BLOG DO FERRAIUOLE disse...

E a prescrição nesse caso, qual o prazo?

abraços

Anônimo disse...

Ilustre Causídico,

Saindo do juridiquês, trocando em miúdos para os leigos, quer dizer....

Anônimo disse...

Dr Claudio

E o prazo prescricional numa futura ação de cobrança por parte da empresa concessionaria de serviços publicos e agua e esgoto?