terça-feira, 24 de março de 2009

SEQUESTRO-RELÂMPAGO TIPIFICADO NO SENADO...

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) o projeto que tipifica o crime de sequestro-relâmpago. A pena para quem cometer este crime pode chegar a até 30 anos. O projeto já foi aprovado pela Câmara e segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O projeto foi relatado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Ele decidiu retomar o texto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que relatou a primeira versão do projeto, em 2004, deixando de lado as mudanças feitas na Câmara. Como o projeto é de origem do Senado, ele seguirá direto para a sanção presidencial.

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