A Câmara analisa o Projeto de Lei 4226/08, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que exclui do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) a possibilidade de prisão preventiva para pessoas acusadas de vadiagem. A proposta também revoga o trecho do código que impede o pagamento de fiança para libertar alguém acusado de vadiagem ou de mendicância.
O deputado argumenta que a prisão preventiva dos acusados por vadiagem é uma medida exagerada, pois o instrumento só deve ser usado em casos de delitos de maior gravidade associados à periculosidade do réu, ou quando a liberdade do indiciado possa frustrar o cumprimento de eventual pena. "Não há justificativa plausível para prender preventivamente um indiciado simplesmente por este não desenvolver atividade remunerada", diz Coruja.
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