O recurso de embargos de declaração opostos por Ilsan Vianna, tal como determinou o TSE, foi julgado ontem. O recurso foi conhecido e provido no sentido de sanar a omissão apontada. No mérito a decisão ficou mantida, ou seja continua indeferido o registro de sua candidatura. Todavia, daqui não sabemos o teor do suprimento da omissão. caso algum colaborador tenha a íntegra do acórdão, favor encaminhá-lo ao blog para publicação.
Eis a parte dispositiva da decisão:
Decisão do E.Dcl. (88599/2008) em 12/01/2009
POR UNANIMIDADE, CONHECEU-SE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E SUPRIU-SE A OMISSÃO, MANTENDO-SE A DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Fonte- Blog do Maxuel Monteiro.
POR UNANIMIDADE, CONHECEU-SE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E SUPRIU-SE A OMISSÃO, MANTENDO-SE A DECISÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Fonte- Blog do Maxuel Monteiro.
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