Após um servidor da Justiça Federal de Brasília obter o direito de paternidade aos moldes do direito de maternidade, depois da morte de sua mulher durante o parto, outro cidadão brasileiro gozou recentemente do mesmo benefício. Por maioria, a 2ª Turma Recursal do Paraná concedeu a um pai viúvo o direito de receber a licença maternidade. O relator, juiz Guy Vanderley Marcuzzo, votou contra a concessão do benefício.
Apesar de não haver previsão legal sobre esse tipo de caso, a 2ª Turma reconheceu o caráter excepcional do caso. A mãe da criança, grávida de sete meses, morreu, sendo necessária uma cirurgia cesariana de emergência. O pai do recém-nascido, após o período de licença paternidade, teve de voltar ao trabalho, mas desejava continuar cuidando de seu filho. O pedido de "salário-maternidade" foi encaminhado ao INSS, mas negado. Com isso, a advogada Fabiana Ana Stockmanss entrou com uma ação na comarca de Toledo (PR), que julgou o pedido improcedente. As informações são do Conjur.
Um comentário:
Justíssimo.
Está na hora, aliás, já passou da hora, da paternidade responsável e consequente.
Aos praticantes de sexo inseguro, ou seja, sem preservativos: já imaginaram qtas crianças, filhos e filhas suas, voces deixaram e deixam a mercê da própria sorte?
Já imaginaram qtas crianças passam fome neste instante e que uma delas pode ser seu filho?
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