Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por unanimidade, garantiram a uma jovem de 25 anos o direito de interromper sua gravidez de feto portador de anencefalia, ou seja, sem cérebro. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (13). O TJ informou ainda que a Câmara determinou a expedição imediata de alvará para a realização do procedimento médico necessário, de acordo com o pedido formulado na ação, impetrada pela Defensoria Pública.
Na decisão, o desembargador-relator, José Muiños Piñeiro Filho, argumentou que “o fato em questão trata-se antes de tudo de um problema de saúde pública, e não apenas de um problema jurídico”.
O magistrado também ressaltou que “as reiteradas negativas de autorização para a interrupção da gestação ou a demora do Judiciário em analisar os pedidos podem culminar com a realização do procedimento em clínicas clandestinas, resultando em alta taxa de morbidade materna”.
Anencefalia
Segundo a decisão, a literatura médica considera a anencefalia uma malformação tão grave que a qualifica como “monstruosidade caracterizada pela ausência de cérebro e da medula. Quando chega a nascer, pouco lembra a aparência de um ser humano, tem apenas traços humanóides”. Mas o desembargador lembra que, como alguns sobrevivem por dias, a controvérsia se instala e há quem impetre ação para sustentar a viabilidade da vida.
Conforme a decisão, a ação constitucional do habeas corpus foi aceita neste caso, pois ficou “caracterizado risco à liberdade física da paciente e violação ao princípio da dignidade humana. O relator afirmou ainda que a decisão também encontra respaldo na liminar concedida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no tocante à matéria para suspender processos dessa natureza”. As informações são do Portal G1.
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