sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Procedimentos para efetivação do Decreto nº 454/11 publicado no Diário Oficial do Município

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E ORÇAMENTO
PORTARIA SMCO 004/2011

Estabelece o procedimento a ser adotado pela Administração Direta e Indireta para cumprimento do Decreto Municipal nº. 454/11.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando que o artigo 2º do Decreto Municipal nº. 454/11 delega ao Secretário Municipal de Controle e Orçamento a coordenação das ações a serem implementadas para a correta execução do presente decreto RESOLVE:


Art. 1º. Estabelecer o procedimento a ser adotado pela Administração Direta e Indireta para cumprimento do Decreto Municipal nº. 454/2011.

Art. 2º. Os contratos e convênios de caráter contínuo, que possuírem parcelas ou faturas emitidas a partir de 1º de setembro de 2011 deverão vir acompanhados com o Termo de Redução ou Supressão de no mínimo 10% (dez por cento), conforme estabelece o artigo 1º do Decreto Municipal nº. 454/2011.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos convênios aprovados pelos Conselhos Municipais da Infância e Juventude e da Assistência Social, além daqueles derivados de repasses de verbas do tesouro Estadual, Federal e da iniciativa Privada e, ainda, os oriundos da Secretaria Municipal de Educação referente à concessão de bolsas de estudo.



Art. 3º. Os Secretários Municipais, Presidentes de Fundações, Presidentes das Autarquias e das Empresas Públicas deverão solicitar pelo e-mail controle@campos.rj.gov.br ou retirar junto a Secretaria Municipal de Controle e Orçamento, o modelo de Redução ou Supressão, correspondentes aos processos administrativos, citados no quadro descritivo anexo a esta Portaria.

Art. 4º. Os processos administrativos remetidos a Secretaria Municipal de Controle e Orçamento e a Secretaria Municipal de Finanças, que não forem devidamente formalizados, serão devolvidos ao órgão de origem para que se cumpra o Decreto Municipal n°. 454/2011.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Campos dos Goytacazes, 22 de agosto de 2011.
Suledil Bernardino da Silva
Secretário Municipal de Controle e Orçamento
Id: 1184840

2 comentários:

Anônimo disse...

Resumindo...

Anônimo disse...

Isso tudo por causa da crise econômica no "BRASIL", a terceira economia do mundo atualmente... afeta a Prefeitura de Campos??? Eles ficam zangados quando dizem que a prefeitura está falida e com um rombo, mas demostram isso quando não pagam a ninguém, disfarçam quando falam que só devem as empreiteiras. Será que é para pagar os juros depois? A Prefeitura finge que paga e as empresas fingem que trabalham...Passem na beira valão e digam oquê mudou por lá?