quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

STF NEGA HC AO PREFEITO DE MACAPÁ

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, negou liminar em Habeas Corpus (HC 106751) para o prefeito de Macapá (AP), Roberto Góes, preso preventivamente desde o último dia 18 por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O prefeito é investigado, juntamente com outras autoridades estaduais, em inquérito em curso no STJ que trata de suposto esquema de corrupção no Amapá.

De acordo com o ministro, a decisão do STJ aponta que os investigados estariam tentando impor obstáculos à investigação em curso. “Ora, a demonstração concreta de risco à instrução criminal é causa legal de justificação da custódia antecipada, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, frisou o ministro em sua decisão.

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