terça-feira, 21 de dezembro de 2010

VOTAÇÃO DAS CONTAS: LEIAM O PARECER DA PROCURADORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS

Parecer da Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Campos

Em atendimento a solicitação verbal do presidente da Câmara de Vereadores, esta Procuradoria Legislativa encaminha o presente estudo, com o intuito de esclarecer a divergência regimental surgida após a última sessão referente a votação das contas do Poder Executivo.

Como é sabido, na sessão do dia 15 de dezembro de 2010, em que constava da ordem do dia o Decreto Legislativo de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento relativo ao parecer prévio do TCE sobre as contas do Poder Executivo do ano de 2008, após serem colhidos seis votos, alguns vereadores se ausentaram do plenário, fazendo com que o número remanescente fosse insuficiente para o prosseguimento da sessão, que, em razão disso, foi finalizada.

O Regimento Interno da Câmara estabelece vedação a que qualquer vereador se ausente do plenário após iniciada a votação, salvo por mal súbito, hipótese em que os votos serão considerados, não estabelecendo, entretanto, nenhuma pena para tal conduta.

O Artigo 168 do Regimento Interno da Câmara preconiza que: Uma vez iniciada a votação, somente se interromperá se for verificada a falta de número legal, caso em que os votos já colhidos serão considerados prejudicados.

Assim, considerando que a sessão não foi concluída por insuficiência do número exigido para a votação das contas dos ex–prefeitos Alexandre Mocaiber e Roberto Henriques (2/3), a hipótese se amolda ao dispositivo acima citado.

Além disso, importante ser frisado, que em sendo desconsiderados os votos já proferidos, os vereadores autores de tais votos não estão de forma alguma premidos a trilhar no mesmo sentido, estando completamente livres para ratificá-los ou retificá-los.

Aliás, este é o espírito contido no artigo 174 do Regimento Interno, verbis:
Art.174 – Enquanto o presidente não haja proclamado o resultado da votação, o vereador que já tenha votado poderá retificar o seu voto.

Conclui-se, portanto, que os votos proferidos na sessão anterior devem ser considerados prejudicados, podendo os senhores Edis manter ou modificar seus posicionamentos anteriores.

                         Campos, 21 de dezembro de 2010
                                                                  Procuradoria Legislativa


4 comentários:

Anônimo disse...

Se é vedado que se ausentem da Câmara e já vêm fazendo isto há umas cinco sessões, é a mesma coisa que aplicar faltas a eles não?

Anônimo disse...

falta neles!!!!
qro ver rapidinho vão votar

Anônimo disse...

Agora quem manda na Camara é outro Oliveira, tudo vai ser com HO quizer, vai ser a febre dos Oliveiras, Proc Proc Proc, já dizia Renatinho ( falecido )" ele engaveta tudo"

Anônimo disse...

Falta nelessssssss