sexta-feira, 26 de novembro de 2010

TSE INDEFERE REGISTRO DE EX-PREFEITO DE BARRETOS (SP) CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL EM 2010

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu na noite desta quinta-feira (25) o pedido de registro de Uebe Rezeck, ex-prefeito de Barretos (SP), que concorreu em 2010 ao cargo de deputado estadual por São Paulo. A Corte entendeu que Uebe Rezeck (PMDB) está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) por ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por prática de ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ter deferido o registro de candidatura do ex-prefeito, o Ministério Público Eleitoral apresentou recurso no TSE alegando que Rezeck encontra-se inelegível por oito anos pela alínea “l”, do inciso I, do artigo 1 da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), com as mudanças nela feitas pela chamada Lei da Ficha Limpa, por condenação por ato de improbidade administrativa.

Uebe Rezeck e seu vice-prefeito foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por prática de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito por recebimento de 13º salário e indenização de férias pelo tempo que ficaram à frente da prefeitura de Barretos. A Constituição Federal informa em seu artigo 39 que os detentores de mandato eletivo devem receber subsídio único e proíbe qualquer outro tipo de parcela adicional, como abono, prêmio. A decisão do TJ/SP resultou na suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por oito anos.

Fonte: TSE

Um comentário:

Anônimo disse...

Servidora Municipal fala de sua indignação com o corte do Auxílio Alimentação por parte da PMCG


Sou professora concursada da rede municipal de Campos, tenho duas matrículas e, na tentativa de demonstrar minha indignação e meu repúdio diante da desvalorização que a atual gestão municipal tem dispensado a nós, servidores públicos municipais, envio esse email que expõe um pouco da situação em que nos encontramos hoje.

Depois de aprovado na câmara o aumento no auxílio alimentação que foi de 150 para 200 Reais, a prefeitura aparece com uma novidade: Os servidores com duas matrículas não receberão, a partir desse mês, o benefício nas duas matrículas, apenas foi concedido em uma.

Tenho que ressaltar que as matrículas são totalmente distintas uma da outra, temos os mesmos direitos a partir do momento da posse nos cargos públicos, afinal, fizemos dois concursos e trabalhamos igualmente em cada uma delas, cabendo à prefeitura, portanto, respeitar nossos direitos!

Ao prestarmos um concurso público, estamos diante de um edital que nos oferece salários e benefícios, bem como dispõe sobre as obrigações e deveres de nossas funções, no entanto, agora o governo municipal, que deu um mísero aumento de 50 Reais no auxílio alimentação, retira o benefício de uma das matrículas dos servidores que, legalmente, possuem duas.

O fato é que fizemos dois concursos, passamos por estágio probatório nas duas matrículas, temos descontos em cada um dos salários, trabalhamos dobrado, declaramos imposto sobre as duas matrículas, no entanto, o benefício virá apenas em uma. Lamentável!

A lei que nos dá o direito de ter dois empregos públicos, nos dá o direito também de ter os mesmos benefícios nos dois empregos, uma vez que somos parte do quadro efetivo dos servidores municipais como todos os outros funcionários.
Recebemos dois salários porque trabalhamos duas vezes e pagamos impostos duas vezes, por que, então, o benefício será apenas concedido em uma das matrículas?
Essa medida também já é usada para as servidoras que possuem duas matrículas ao receber o salário maternidade que só é pago em uma delas.

Esperamos que os nobres vereadores, diante de tal fato, venham nos dar uma resposta sobre esse descalabro cometido pelo executivo municipal.

Contamos também com a defesa dos sindicatos diante da desvalorização dos servidores, que vêm sendo profundamente desrespeitados ao longo da trajetória do atual governo.
Se continuar assim, daqui a pouco a prefeitura vai tentar dizer que quem tem duas matrículas só pode se aposentar com uma!
Se possível, peço que publique!
Obrigada!


Luciana Gonçalves de Oliveira