Por maioria dee votos –5 a 2—, o TSE cassou o registro da candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado. Enquadrou-o na lei da Ficha Limpa.
A razão é a mesma que levara o TSE a indeferir, na noite da véspera, recurso de Joaquim Roriz (PSC), candidato ao governo do DF.
A exemplo de Roriz, Jader também renunciou ao mandato de senador para fugir, em 2001, de um processo de cassação por falta de decoro parlamentar.
Para casos do gênero, a nova lei prevê que os fujões devem ser considerados inelegíveis pelo prazo de oito anos.
A prazo de jejum de votos é contado a partir da data em que o mandato expiraria. No caso de Jader, o mandato iria até 2003.
Contra a decisão do TSE, Jader ainda pode recorrer ao STF.
Um comentário:
Que figura esquisita! Que currículo de homem público, não dá para acreditar...
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