segunda-feira, 30 de agosto de 2010

OBRIGATORIEDADE DA CADEIRINHA COMEÇA NA QUARTA

CURTA

Pelo Código de Trânsito Brasileiro, transportar crianças em veículo sem cumprimento das normas de segurança é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e perda de sete pontos na Carteira de Habilitação.

3 comentários:

Anônimo disse...

Fico pensando. Uma família com 3 filhos menores, como acomodar 3 cadeirinhas no banco de trás? Meio incoerente a medida. Não autorizar( MULTAR MESMO) os pais que transportam crianças no banco da frente, tudo bem mas, as cadeirinhas, FRANCAMENTE...
Agora, vamos ver os guardas de trânsito incomodarem um pouco, depois cai a medida como caiu o de trazer kit com os primeiros socorros, que foi uma febre no momento.O de tirar aquele gancho do parachoque traseiro.O jeito é comprarmos a cadeirinha, depois, vê o que se faz.Infelizmente, no Brasil tem dessas coisas...

Anônimo disse...

então meu filho de 3 anos vai como?
num tenho grana pra cadeirinha não
Lembram-se do famoso kit socorro?
Brasil

Anônimo disse...

... E NOS ÔNIBUS?
SEI .................... ME MULTEM
TO ESPERANDO............ SE DEIXO A CRIANÇA NA RUA VEM CONSELHO TUTELAR. SEM CADEIRINHA VEM POLÍCIA
COM CADEIRAINHA ? vENDO O CARRO
VOU COLOCAR MEUS 2 FILHOS E NA MALA DO CARRO! A LEI NUN FALA DA MALA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK