domingo, 6 de junho de 2010

A POLÊMICA DA TRANSEXUALIDADE NOS TRIBUNAIS

O transexual que tenha se submetido a cirurgia de mudança de sexo pode trocar nome e gênero em registro sem que conste anotação no documento. O sigilo é para manter a harmonia social e combater o comportamento preconceituoso da sociedade. Esse é o entendimento do juiz José Walter Chacon Cardoso, da 8ª Vara Cível de Campinas (SP), que aceitou o pedido de um transexual para alterar seu sexo e nome no registro de nascimento, sem que conste anotação no documento.
Cardoso determinou que a alteração conste nas próximas certidões a serem expedidas, mesmo de casamento. “Mas o seu teor só poderá ser divulgado a pedido da própria interessada, mediante requisição judicial ou, de ofício pelo registrador, mas ainda assim de modo sigiloso, caso comunicado o registro de casamento, ao Ministério Público e ao respectivo cartório”.
O próprio MP foi favorável à mudança. A promotoria destacou nos autos que o autor prova nunca ter se portado como homem, embora tenha nascido e sido registrado como tal. De acordo com o juiz, o laudo psicológico e as declarações de médicos especialistas em cirurgia plástica e endocrinologia comprovam a argumentação. “A alteração também se justifica em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois o meio social é por vezes cruel com quem, embora se apresente e viva como mulher, possui documentos com nome e sexo masculino”.
Cardoso cita a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo em duas decisões favoráveis à alteração. Em uma delas, o relator, desembargador Maurício Vidigal, afirma ser necessário o sigilo da mudança: “Observe-se que a verdade tem valor inestimável, mas que, muitas vezes, em defesa dos interesses sociais, ela não pode ser revelada a todos. Se não existissem preconceitos, ela sempre poderia ser divulgada”

Jurisprudência no STJ
Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça analisou um caso idêntico. Em decisão inédita, a relatora, ministra Nancy Andrighi, também foi favorável pela mudança do nome e gênero na certidão de nascimento sem que conste anotação no documento. A 3ª Turma do tribunal permitiu que a designação do sexo alterada judicialmente conste apenas nos livros cartorários.

Comento no blog

Trocar o nome no registro sem que haja informação no documento? Trata-se da famosa decisão 'meia bomba', pois concede direitos relativos em situação que não há espaço para tal. Quem realiza uma cirurgia ablativa já possui formação psicológica concreta do que realmente deseja para a sua vida. Não há lógica na pseudo proteção social quando em termos de direito tudo já encontra-se cristalino no caso concreto em epígrafe.

Cláudio Andrade






 

2 comentários:

Splanchnizomai abraçando o amanhã. disse...

Sem contar que, tendo seu nome registrado e nomeado, torna tudo mais normal. Não é isso que a pessoa quer? O que está parecendo é que tudo é feito colocando a culpa nos "fóbicos". Essa "fobohomofobia" está indo longe demais. E logo, logo, ninguém vai mais saber quem é quem.

Os tribunais deveriam ser mais sérios e verdadeiros e não se pautarem por mentiras para justificar suas idiossincrasias- que é o que tribunal nenhum deveria ter. Isso sim. Ora, se o homem quer ser homem, seja homem, se quer ser mulher seja mulher, agora querer ser mulher e ter seu nome mudado para mulher mas exigindo ser chamado de homem, é, no mínimo, querer deixar os outros pensarem algumas frases muito polêmicas ( nem tanto...) tipo:

"Até onde isso vai parar?"

"Não seria para corroborar "diabo", já que diabo é pai da mentira e sendo o orgulho a essência de satanás, só falta mesmo a mentira para a duplinha eficaz"?

"Que "advogado oculto ilustre" estaria por trás destas inocentes leis?"

" Quem verdadeiramente causa a polêmica"?

Anônimo disse...

Embora exista o preconceito, mais vale o cidadão se assumir, trabalhar psicologicamente sua autoconfiança, do que tentar esconder isso. Penso que omitir a mudança é "varrer poeira para debaixo do tapete". Além disso, penso que as pessoas com quem ele vá se relacionar e , possivelmente casar, tem o direito de escolher se que ou não viver com um transexual. Há ainda o risco do sujeito se aproveitar da dupla identidade e dar golpes...
Acho que, colocando na balança, é melhor constar a informação na carteira de identidade.