Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entenderam nesta terça-feira (8) que apenas os candidatos de partidos com representação na Câmara dos Deputados poderão participar da definição das regras dos debates em rádio e televisão no primeiro turno das eleições deste ano.
O pleno da corte eleitoral respondeu questionamento da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) sobre quais candidatos teriam de ser consultados na definição prévia das normas dos debates.
Na prática, o entendimento do TSE libera as emissoras de rádio e televisão da necessidade de consultar eventuais candidatos de legendas não representadas no Congresso, como os pré-candidatos Américo de Souza (PSL), José Maria Eymael (PSDC) e Zé Maria (PSTU).
O relator da consulta, ministro Aldir Passarinho Junior, reforçou que de acordo com a lei as regras dos debates devem ser aprovadas por dois terços dos candidatos aptos para as eleições majoritárias.
Nas eleições presidenciais, ainda segundo a lei eleitoral, os debates poderão ser feitos com todos os candidatos ou em grupos de no mínimo três.
Nas eleições presidenciais, ainda segundo a lei eleitoral, os debates poderão ser feitos com todos os candidatos ou em grupos de no mínimo três.
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