O governo publicou nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial da União decreto que proíbe o nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, que incluem a Presidência da República, ministérios, autarquias, fundações, empresa públicas e sociedades de economia mista. O decreto vale a partir desta publicação.
A medida vale para familiares do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros, de autoridades administrativas e de ocupantes de função de confiança de direção, chefia ou assessoramento.
O decreto veda a contratação, nomeação ou designação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, para as seguintes funções: cargo em comissão ou função de confiança, atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e estágio.
Nos casos de contratação para atendimento a necessidade temporária ou estágio, o decreto prevê uma exceção. Parentes podem ser contratados se houver processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
A prática do nepotismo cruzado foi proibida. O decreto veda a contratação quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.
4 comentários:
E EM CAMPOS??? TÁ VALENDO ????VAMOS ESVAZIAR 90% DA PREFEITURA ..
HEHEHE.............
Como em Campos? O que mais se tem por aqui é nepotismo direto, cruzado, Virgem Maria!!!Que varredura precisa ser feita.
Claudinho, só uma pergunta. Secretários municipais podem ser esposas os irmãos de prefeitos?
Em Quissamã o nepotismo é tão evidente que está no site da prefeitura. Esposa do prefeito secretária de saúde e irmão secretário de desenvolvimento econômico. Fala sério!
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