O Conselho Nacional de Justiça aprovou em sessão plenária nesta terça-feira (6/4) uma Resolução sobre o cumprimento de alvarás de soltura e a movimentação de presos no sistema carcerário. Prestes a ser assinada pelo presidente do órgão, ministro Gilmar Mendes, a nova norma prevê apuração de responsabilidade criminal em caso de descumprimento de alvará de soltura e o encaminhamento à Corregedoria Geral de Justiça. Depois da publicação pelo CNJ, que deve acontecer ainda nesta semana, tribunais, varas e comarcas terão o prazo de 60 dias para adaptar suas normas e práticas aos termos da resolução.
"O não cumprimento do alvará de soltura na forma e no prazo será oficiado pelo juiz do processo à Corregedoria Geral de Justiça, inclusive do juízo deprecado, quando for o caso, para apuração de eventual falta disciplinar e adoção de medidas preventivas, e ao Ministério Público, para apuração de responsabilidade criminal."
A nova regra do CNJ responsabiliza o juiz — que decidiu sobre a liberdade — pelo cumprimento do alvará de soltura, no prazo máximo de 24 horas. Porém, a determinação também poderá ser delegada à primeira instância pelo tribunal. Neste caso, a comunicação deve ser feita imediatamente após a decisão.
Comento no blog
A resolução do Conselho Nacional de Justiça é louvável, entretanto esbarra nas deficiências dos tribunais e das varas de primeira instância. Alguns vícios são históricos e não vai ser uma resolução que irá resolver.
A mentalidade de alguns magistrados precisa evoluir e certos agentes integrantes de setores das Secretarias de Segurança Pública precisam entender que o livramento de um preso, quando autorizado, deve ser feito com brevidade.
Quem advoga na área criminal ou na de família sabe muito bem que em determinada hora do dia é impossível obter a resposta do Estado acerca da existência ou não de outros mandados de prisão em nome do cliente.
Liberar um preso no mesmo dia em que o juiz defere o seu alvará de soltura é tarefa das mais complexas.
Cláudio Andrade
Um comentário:
concordo plenamente claúdio
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