A discussão no STF que revogou a Lei de Imprensa não abordou a internet, que não é tratada na Lei de Imprensa de 1967. Diante disso, todos os danos morais requeridos em sede judicial , pautados em situações on line, ainda carecem de lei própria o que torna a discussão judicial nebulosa.
Cláudio Andrade.
Cláudio Andrade.
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