quinta-feira, 30 de abril de 2009

UM NOVO TEMPO: REVOGADA A LEI DE IMPRENSA.

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta quinta-feira (30) a Lei de Imprensa, atendendo ação protocolada pelo PDT. Sete dos 11 ministros votaram pela revogação total da lei, editada em 1967, durante a ditadura militar.

Com a derrubada da lei, as penas de prisão específicas para jornalistas deixam de existir, e os juízes de todo o país estão proibidos de tomar decisões com base na agora extinta legislação.

Com isso, julgamentos de ações contra jornalista passam a ser feitos com base nos códigos Penal, Civil e na Constituição. A revogação também altera as formas de indenização e do direiro de resposta.

Segundo o ministro Carlos Alberto Direito, que votou pela revogação, a legislação era incompatível com o sistema constitucional de 1988. “Os regimes totalitários podem conviver com o voto, jamais com a liberdade de expressão”, defendeu.

Embora a lei tenha sido revogada somente nesta quinta, muitos magistrados do país já haviam "abolido" a Lei de Imprensa de seus julgamentos, tomando como base os Códigos Civil e Penal, além da Constituição.

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