quarta-feira, 29 de abril de 2009

QUANDO É PERTINENTE UMA NOVA ELEIÇÃO?

O defazimento de forma judicial de uma determinada votação não implica, fatalmente, o prejuízo de todo o pleito eleitoral. Devemos entender que, a anulação dos votos de quem foi judicialmente afastado do pleito não deve contaminar, em tese, a computação dos votos de quem os obteve sem nenhum ilícito eleitoral. Devemos preservar a parte boa da disputa, ou seja, deixá-la protegida da porção enferma.

Para proteger a parte saudável a solução jurídica é a do aproveitamento de forma democrática dos votos que restaram. Aproveitamento esse dos votos que sobraram da eleição.

Com a saída do primeiro colocado no segundo turno é interessante que retornemos a situação pretérita dos colocados no primeiro turno para ver se, o candidato, remanescente do segundo turno recebeu no primeiro turno das eleições, mais da metade dos votos válidos.

Caso haja recebido, deveria, ao meu sentir, ser declarado eleito. Vale informar, que os votos remanescentes são aqueles que sobram quando excluímos os anulados no segundo turno.

Uma hipótese: se o candidato remanescente do segundo turno não tiver obtido mais da metade dos votos apurados no primeiro turno? Nesse caso, acho pertinente uma nova eleição, pois não houve, por parte do segundo colocado, a conquista da maioria dos votos validos no primeiro turno. Não seria justo dár-lhe posse....

Cláudio Andrade.



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