terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

STJ DECIDE: DEPÓSITO DE CHEQUE PRÉ-DATADO ANTES DO PRAZO CONFIGURA DANO MORAL.

O depósito de cheque pré-datado antes do prazo combinado entre comerciante e consumidor configura dano moral, com direito a indenização, de acordo com súmula editada nesta segunda-feira (16) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e anunciada nesta terça-feira (17). Com a edição da súmula, o STJ passará a adotar a orientação em suas decisões futuras.

A súmula do STJ, no entanto, serve apenas como "guia" para os juízes de instâncias inferiores, que podem ou não aplicá-la –ao contrário das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), que obrigatoriamente precisam ser acatadas pelos poderes Executivo e Judiciário.

A súmula de jurisprudência 370 fixa que “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. Em uma das primeiras decisões do STJ sobre o caso, em 1993, os ministros condenaram um comerciante que apresentou o cheque antes do prazo a pagar indenização de 20 salários mínimos (o equivalente hoje a R$ 4.650) à vítima.

Fonte- STJ

5 comentários:

Anônimo disse...

O cheque é ou não é uma ordem de pagamento a vista?

Anônimo disse...

Cláudio, acaba de falecer no Rio de Janeiro o jornalista campista Guilherme Duncan que vem ser pai de Vicente Miranda e Guilherme José. Pela visibilidade de seu blog acho que a notícia de seu falecimento vai chegar aos queridos amigos dele. Ele era casado com Cláudia Márcia, filha do ex-prefeito José Alves Azevedo. E vc com certeza conhece o Vicente. O velório e enterro serão amanhã no Campo da Paz.

Anônimo disse...

Dano material tbem!!!!!Valeu mt a postagem.Bjos. Flávia Alvarenga

Anônimo disse...

só uma observação: 20 salários é equivalente à R$ 9.300,00 e não R$ 4.650,00 como mencionado acima.
Estou de acordo com essa decisão do STJ, mas e as pessoas que passam cheque sem fundo? e as que cancelam ou que "sustão" o cheque sem motivo algum? elas também deveriam ter alguma punição, pois quem recebe acaba sendo prejudicado pela inadiplência de tais "consumidores" que muitas vezes usam de má fé para comprar o que não podem!

Anônimo disse...

Bom dia amigo,
Gostaria de saber se para que se configure o dano moral é necessário que o cheque pré-datado, depositado antes do dia acordado, seja devolvido sem provisão de fundos pelo banco.
Obrigado.
Obs: Com relação ao comentário do nosso amigo Diego, gostaria de dizer ao mesmo que o verbo sustar, na terceira pessoa do plural é "sustam" e não "sustão". Porque "sustão" é o aumentativo de susto.