sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

A EMPRESA DO TAC.....

Um fato irrelevante é saber qual a empresa que irá contratar os terceirizados após a assinatura do primeiro Termo de Ajustamento de Conduta. Os direitos trabalhistas dos terceirizados acerca do último contrato existem e devem ser requeridos de forma judicial.

A grande questão que será discutida nos Tribunais é a legitimidade ou não da Prefeitura figurar como ré juntamente com as respectivas empresas contratantes. Facillity ou Pelúcio.

Caberá ao magistrado deferir ou não o litisconsórcio passivo(vários réus) ou excluir a Prefeitura, dando prosseguimento ao feito apenas com a empresa correspondente que contratou no polo passivo.

Cláudio Andrade.

2 comentários:

Anônimo disse...

Está tudo ainda muito confuso. Qual a atitude do tercerizado nesse dilema? Uns dizem q nao se precisa requerer a justiça para receber o devido direito, outros dizem q só na justiça que conseguiram receber, seja da prefeitura ou das empresas contratadas. Espera-se que alguem de juizo e ciente dos fatos, venha a público dizer qual o procedimento que se faça, ou entao teremos baderneiros, ajitadores e oportunistas fazendo politica disso, e usando esse problema para ajitar as população. Alguém tem que se manisfestar. De março 2008 até 31 de janeiro de 2009, a responsabilidade é da Prefeitura? E quem já tem o FGTS depositado na CEF até essa data, como irá receber este dinheiro? Qual o procedimento a fazer? E as férias? Tem gente com 2 férias vencidas. Mas que babado esse!!! Vamos orientar o povo autoridades!!!!

Anônimo disse...

Prezado Dr. Cláudio,
Este matéria já está sumulada pelo TST...