O Projeto de Lei 3634/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), tipifica o crime de omissão caracterizado por não impedir suicídio. De acordo com o texto, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), estará sujeito a detenção de seis meses a um ano quem deixar de evitar que uma pessoa se mate, quando puder fazê-lo sem risco pessoal.
O autor da proposta lembra que o Código Penal já classifica como crime a ação de induzir, instigar ou auxiliar alguém a pôr fim à própria vida. "O fundamento é a preservação da vida humana, bem indisponível de maior preciosidade", argumenta Carlos Bezerra.
2 comentários:
O projeto, então, não é de abolir, mas de tipificar a conduta de quem se omite em evitar o suicídio.
O projeto, então, não é de abolir, mas de tipificar a conduta de quem se omite em evitar o suicídio.
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