A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou nesta quarta-feira (27) a concessão de três habeas corpus contra a Lei 11.705, a popular Lei Seca, que prevê punições severas a motoristas que irigirem após ingerir bebida alcoólica. Segundo o tribunal, a decisão foi por maioria de votos.
Esta foi a primeira vez que o colegiado de desembargadores se reuniu para julgar o mérito da questão. Desde que a nova lei entrou em vigor, em 20 de junho, o TJ do Rio já recebeu vários pedidos de liminares, analisados isoladamente pelos magistrados.
Apenas dois deles foram deferidos. Uma das decisões, de 23 de julho, favoreceu o agente de segurança Marcos Aurélio Lisboa Rodrigues, que obteve salvo conduto para não ser submetido ao teste do bafômetro. A liminar foi concedida sob o fundamento de que a Constituição assegura o princípio de que ninguém pode ser obrigado.
FONTE- G1
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Um comentário:
Perfeita a decisão. Mortes deixam de acontecer. Veja o hospital ferreira machado.
Fora os cachaças, rsssss. Tenham responsabilidade
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