Um candidato que responde a 58 procedimentos, entre processos e inquéritos policiais, acusado de atos de improbidade administrativa, conseguiu a liberação de sua candidatura com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal. Por maioria, os ministros decidiram que o fato de se responder a processo, sem trânsito em julgado, não é suficiente para barrar uma candidatura.
Benedito Justino Caetano é candidato a prefeito no município de Senador Amaral (MG). Depois de ter sua candidatura rejeitada, Caetano recorreu ao TSE, que reformou a decisão. O tribunal apresentou um balanço dos processos. O TSE informa que foram julgados 21 recursos até sexta-feira (22/8). Apenas três resultaram na aprovação de candidaturas individuais para as eleições de 2008.
FONTE- CONSULTOR JURÍDICO.
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