quinta-feira, 28 de agosto de 2008

JUÍZO ELEITORAL "CALA" APRESENTADOR DA RECORD.

OPINIÃO DO BLOG.

Não assisti ao programa que originou a interferência do Juízo. Mesmo assim, devemos acompanhar com muita atenção o desenrolar dessa situação, afinal a livre expressão deve ser garantida. Aos supostamente lesados cabe o ingresso judicial se sentirem-se moralmente ofendidos. Entretanto, calar um jornalista é sempre uma atitude desagradável e com efeitos negativos em toda a sociedade.


3 comentários:

Anônimo disse...

Pois é Cláudio, foi o programa em que ele leu no ar uma citação, não sei bem o nome, onde a procuradoria do trabalho e o judiciário do trabalho esclarecem o começo do processo que gerou o tac.Dizendo que isso vem desde campista, juiz Geraldo, juíza Aline e por aí vai. É a volta da ditadura, onde quem é contra quem está no poder é calado!!Só gostaria de saber se decisão judicial pode ser paliative e preventiva??Foi o que Pedro alegou, ou seja, definiu bem de que lado ele está!! Ridícula decisão. E a FFolha que vem diariamente induzindo o povo a não votar em Rosinha, e sim em Arnaldo, ofendendo e direcionando eleitores, e afirmando ser de RH a culpa pelo tac.Pedro não lê a folha? Onde está a liberdade de expressão, garantida pela constituição brasileira??Eh cidade medíocre!!!

Anônimo disse...

Liberdade de expressão X Abuso de direito.
Ataque pessoal não vale, rsss.
Ora, existe recurso de qualquer decisão.

Anônimo disse...

Dá-lhe "juizes nossos amigos"!!!