segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Rosinha sanciona lei digna de aplausos




Lei nº 8.373, de 28 de junho de 2013.

Institui obrigatoriedade de recuperação de piso, manta asfáltica, paralelo, calçadas, muros e pavimento da malha viária do Município de Campos dos Goytacazes-RJ.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As empresas concessionárias de serviço público e as empreiteiras contratadas pela Administração direta, indireta, autarquias e fundações públicas do Município ficam obrigadas a recuperar o piso, a manta asfáltica, o paralelo, as calçadas e muros, inclusive de terceiros,
e o pavimento da malha viária do Município de Campos dos Goytacazes, quando da realização de obras, reparos ou qualquer tipo de perfuração ou cortes nas vias públicas.
Art. 2º - A obrigação de que trata o artigo anterior deve ser satisfatória, entendendo-se como tal:
I - a recuperação da pista em toda a sua largura;
II - a recuperação do pavimento em proporção cinco vezes maior ao corte ou perfuração realizada;
III - o recapeamento no mesmo nível da pavimentação da pista;
IV - a utilização de material de qualidade, compatível com as condições topográficas e as características do pavimento já existente;
V - a elevação dos tampões ao nível da pavimentação da pista.
Art. 3º - As empresas concessionárias e as empreiteiras terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do término da obra ou serviço que originou a perfuração, para cumprir a obrigação prevista nesta Lei, sob pena de multa diária no valor de 3.000 (três mil) UFIR-RJ e de 6.000 (seis mil) UFIR-RJ em caso de reincidência, sem prejuízo das sanções civis decorrentes do descumprimento do contrato ou convênio com o Poder Público.
Art. 4º - Incumbe aos órgãos com atribuição legal para exercer o controle e fiscalização das obras realizadas pelos órgãos aludidos no Art. 1º desta Lei, a implementação das medidas necessárias à eficácia da mesma.
Art. 5º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei 7.197 de 19 de março de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de junho de 2013.
Rosinha Garotinho

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