claudio, mais um absurdo , lei sendo modificada por decreto e , pior a prefeita dando valor ao seu proprio salario.
Lei nº 8.338, de 09 de maio de 2013. Reajusta os valores dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: R E S O L V E: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores e empregados públicos municipais reajuste de 10% (dez por cento) em seu vencimento-base, a partir de 1º de maio de 2013. Parágrafo único - O reajuste de que trata o caput deste artigo será extensivo aos: I - proventos dos inativos e pensionistas; II - salário dos servidores públicos municipais da administração indireta; III - subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos cargos e funções em confiança. Art. 2º - Os servidores municipais ativos com vencimento-base até R$ 2.833,64 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos) farão jus a concessão de auxílio alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 3º - Os servidores municipais ativos com vencimento-base até R$ 1.691,15 (um mil, seiscentos e noventa e um reais e quinze centavos) receberão gratuitamente o vale transporte. Art. 4º - Fica revogado o parágrafo segundo do Art. 2º da Lei nº 8.184 de 04 de novembro de 2010, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2010. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas de necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos a 1º de maio de 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 09 de maio de 2013. Rosinha Garotinho - Prefeita
DECRETO Nº 100/2013. Regulamenta o parágrafo único, inciso III da Lei Municipal n.º 8.338/13. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que conferem o artigo 84, VI da Constituição da República Federativa do Brasil, por força do princípio da Simetria, e o artigo 73, VI da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO, por simetria, que o artigo 61, §1º, inciso II, “a” da CRFB/88 atribui ao chefe do Poder Executivo a competência para fixação da remuneração dos servidores públicos. CONSIDERANDO, que o artigo 37, inciso X da CRFB/88 assegura o direito a revisão geral anual dos subsídios, tendo como escopo a implementação do direito à irredutibilidade real dos subsídios e dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos. CONSIDERANDO, que ao ser indagado quanto ao tema, o Supremo Tribunal Federal posicionou-se pela competência privativa do chefe do Poder Executivo para a iniciativa de lei que concede revisão geral anual (ADI n.º 3.538/RS e ADI n.º 3.543/RS). CONSIDERANDO, que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicou uma inflação de 6,49 % (seis inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) entre maio de 2012 e abril de 2013. DECRETA: Art. 1º - Os subsídios da Prefeita e Vice-Prefeito serão fixados com o acréscimo de 6,49 % (seis inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), tendo com base o supracitado índice inflacionário. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campos dos Goytacazes, 15 de maio de 2013. Rosinha Garotinho - Prefeita -
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claudio, mais um absurdo , lei sendo modificada por decreto e , pior a prefeita dando valor ao seu proprio salario.
Lei nº 8.338, de 09 de maio de 2013.
Reajusta os valores dos vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos
servidores e empregados públicos municipais reajuste de 10% (dez
por cento) em seu vencimento-base, a partir de 1º de maio de 2013.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o caput deste artigo
será extensivo aos:
I - proventos dos inativos e pensionistas;
II - salário dos servidores públicos municipais da administração
indireta;
III - subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos cargos e funções
em confiança.
Art. 2º - Os servidores municipais ativos com vencimento-base
até R$ 2.833,64 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta
e quatro centavos) farão jus a concessão de auxílio alimentação
no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 3º - Os servidores municipais ativos com vencimento-base
até R$ 1.691,15 (um mil, seiscentos e noventa e um reais e quinze
centavos) receberão gratuitamente o vale transporte.
Art. 4º - Fica revogado o parágrafo segundo do Art. 2º da
Lei nº 8.184 de 04 de novembro de 2010, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de setembro de 2010.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas de necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos a 1º de maio de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
09 de maio de 2013.
Rosinha Garotinho
- Prefeita
DECRETO Nº 100/2013.
Regulamenta o parágrafo único, inciso III da
Lei Municipal n.º 8.338/13.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais que conferem
o artigo 84, VI da Constituição da República Federativa do Brasil,
por força do princípio da Simetria, e o artigo 73, VI da Lei Orgânica
do Município e;
CONSIDERANDO, por simetria, que o artigo 61, §1º, inciso
II, “a” da CRFB/88 atribui ao chefe do Poder Executivo a competência
para fixação da remuneração dos servidores públicos.
CONSIDERANDO, que o artigo 37, inciso X da CRFB/88 assegura
o direito a revisão geral anual dos subsídios, tendo como escopo
a implementação do direito à irredutibilidade real dos subsídios e
dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos.
CONSIDERANDO, que ao ser indagado quanto ao tema, o
Supremo Tribunal Federal posicionou-se pela competência privativa do
chefe do Poder Executivo para a iniciativa de lei que concede revisão
geral anual (ADI n.º 3.538/RS e ADI n.º 3.543/RS).
CONSIDERANDO, que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) indicou uma inflação de 6,49 % (seis inteiros e quarenta
e nove centésimos por cento) entre maio de 2012 e abril de
2013.
DECRETA:
Art. 1º - Os subsídios da Prefeita e Vice-Prefeito serão fixados
com o acréscimo de 6,49 % (seis inteiros e quarenta e nove centésimos
por cento), tendo com base o supracitado índice inflacionário.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campos dos Goytacazes, 15 de maio de 2013.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
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