Procedi à leitura da nota do Presidente da OAB 12º Subseção de Campos dos Goytacazes- Carlos Fernando Monteiro- acerca do pronunciamento da Procuradoria do Município de Campos dos Goytacazes na questão que envolve o contrato milionário do respectivo ente federativo e a GAP.
A Lei de Acesso à Informação (lei federal 12.527) está em pleno vigor e visa a possibilitar o cidadão a ter ciência dos atos públicos praticados pelos entes federativos. Sendo os questionamentos públicos, não se pode, mesmo que de forma remota, argüir subjetividade ou ações político - partidárias dos pedidos formulados. O que é público assim o é e ponto. Nessa parte, assiste razão aos advogados José Paes e Marcão.
A OAB de Campos, na pessoa do seu Presidente, fez bem em se manifestar. Todavia, a nota que a aludida Instituição enviou para o Jornal da Folha da Manhã não apresenta a opinião pessoal do Presidente tampouco a institucional.
O texto enviado foi vazio de expressão de opinião, limitando-se a transcrever os dispositivos elencados na referida Lei. Não se discorreu sobre a possibilidade dos pedidos e a negatória de resposta por parte da Prefeitura de Campos.
O adequado seria a Instituição posicionar-se, convocando o Conselho para que a questão pudesse ser deliberada e após, divulgar-se uma nota.
Infelizmente, até o momento, não houve posicionamento e sim, simples referência à lei federal.
Cláudio Andrade
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