A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou nesta segunda-feira (13) improcedente uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra o deputado Paulo Maluf (PP-SP), por uma suposta compra superfaturada de frangos para a Prefeitura de São Paulo, em 1996, segundo a assessoria de imprensa do TJ-SP. A mesma Câmara havia condenado Maluf em abril deste ano.
O deputado concorreu nas eleições deste ano com registro indeferido, com base na Lei da Ficha Limpa, e obteve quase 500 mil votos, número suficiente para ser reeleito. Maluf teve o registro negado por causa da condenação ocorrida em abril.
A assessoria do deputado diz que, com a decisão desta segunda-feira, ele será diplomado na sexta-feira (17). Ainda segundo a assessoria, ao saber da decisão do tribunal de São Paulo, o deputado afirmou que “Paulo Maluf confiou e sempre confia na Justiça”.
Um comentário:
Tá vendo!PADRÃO DE HONESTIDADE! ESPELHO PARA OS CANDIDATOS CAMPISTAS!! Sou mais maluf! Uf!,UF!,UF!.
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