quarta-feira, 3 de março de 2010

MAGISTRADO RECEBE DENÚNCIA EM FACE DE 21 PESSOAS DA OPERAÇÃO 'CINQUENTINHA', MAS EXISTEM INDAGAÇÕES

O juiz eleitoral da centésima zona, Leonardo Gradmasson, recebeu denúncia em face de 21 pessoas. Dentre elas estão o subsecretário de governo de Rosinha (Tiago Calil), o seu pai (Geraldo) e também  o ex-supervisor  de serviços municipais Assis Gomes.

Com relação aos documentos extraídos e remetidos para a Procuradoria Regional Eleitoral, com o intuíto de aferir a participação ou não, de forma direta ou indireta, da Prefeita Rosinha, o juíz silenciou-se.

O blog na 'curva do rio' de Susy Monteiro informou que o magistrado disse que  não viu a parte da denúncia referente aos documentos extraídos, mas se houver conferência cartorária e a lacuna for constatada, os autos serão remetidos novamente ao seu gabinete para os devidos ajustes.

Comento no blog

Deixa eu entender: o respeitável magistrado recebe a denúncia em face de 21 pessoas, sabe que existem alguns outros pontos nos autos que deveríam ser observados antes do acolhimento da denúncia e, mesmo assim, deixa a questão não apreciada para um momento posterior caso haja confirmação do cartório?

Não sabia que serventuários de cartório fizessem juízo de valor. O cartório vai atestar a existência dos requerimentos ou vai informar se há ou não necessidade de apreciação?

Uma última indagação: se alguns documentos foram extraídos e remetidos à Procuradoria Regional Eleitoral, não haveria a necessidade de aguardar o retorno dos mesmos para que a denúncia seja aceita?

Ao meu sentir, e com todo o respeito ao magistrado, as duas hipóteses deveríam ser sanadas por ele de forma direta e não pelo cartório.

Então tá....

Cláudio Andrade  

Um comentário:

Anônimo disse...

Acho que o encaminhamento de cópias Procurador para apurar se a Rosinha tem envolvimento não é pressuposto do recebimento da denúncia. Quem tem foro por prerrogativa de função só pode ser denunciado pelo Procurador Regional Eleitoral, e somente ele pode formar convicção a respeito. Ao juiz de primeiro grau restava receber, ou não, a denúncia contra os que não têm tal prerrogativa.
Aliás, a não ser que haja alguma informação protegida por sigilo e que somente possa ser revelada por decisão judicial, o próprio MP de primeiro grau pode encaminhar as cópias do inquérito para o Procurador Regional Eleitoral.
O que pensam?