O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender em caráter liminar (provisório) os julgamentos dos pedidos de cassação de mandato que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão se refere apenas aos processos protocolados diretamente no TSE que não tenham passado pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A medida vale para processos contra governadores, senadores e deputados federais.
A decisão de Eros Grau atende a um pedido de cinco partidos: PDT, PMDB, PRTB, PPS e PR. Para as legendas, a competência originária para julgar cassações de parlamentares e governadores é do Tribunal Regional Eleitoral.
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