domingo, 13 de setembro de 2009

PRESO PROVISÓRIO PODE ADQUIRIR DIREITO AO VOTO.


O Tribunal Superior Eleitoral deve criar uma comissão especíal para estudar a questão do voto dos presos provisórios, já para as eleições de 2010. O presidente do TSE, ministro Carlos Britto, após uma reunião sobre o tema, em agosto, recebeu das entidades envolvidas na reivindicação o pedido formal de criação do comitê, que será formado por representantes da corte eleitoral e da sociedade. A comissão vai acompanhar o trabalho do TSE no desenvolvimento de ferramentas que viabilizem o voto dos presos.

O regime adotado pela legislação brasileira é da obrigatoriedade do voto, como exercício de cidadania. De acordo com o artigo 15 da Constituição Federal, a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dá nos casos de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”. Ou seja, somente presos com condenação definitiva não têm direito ao voto.

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