segunda-feira, 3 de agosto de 2009

LEI 12.008 AMPLIA DIREITO DOS IDOSOS.

A partir de agora, os idosos com mais de 60 anos de idade terão prioridade na resposta dos pedidos administrativos feitos em órgãos públicos federais e também no julgamento de ações na Justiça.

Além dos idosos, os portadores de doenças graves, como mal de Parkinson, HIV positivo, tuberculose ativa ou hanseníase, também terão prioridade no atendimento.

A lei número 12.008, que altera o Código de Processo Civil, foi assinada pelo presidente Lula e publicada ontem no "Diário Oficial da União". A nova lei passou a vigorar ontem em todo o país, tanto em órgãos públicos, como o INSS e a Receita, quanto na Justiça.

Quem tem mais de 60 anos, por exemplo, terá o pedido de benefício do INSS respondido antes dos outros. Hoje, o tempo médio de concessão dos benefícios previdenciários é de 27 dias no Estado de São Paulo. No país, a espera, em média, é de 21 dias. Os dados são do INSS.

Com a nova lei, os idosos com mais de 60 anos terão o pedido de concessão ou revisão de benefício respondidos em um prazo mais curto.

"A lei permite que a Justiça crie mecanismos para melhorar o atendimento aos idosos. Pode ser definida uma reserva para pessoas com mais de 60 anos de idade na pauta de julgamento dos juízes, por exemplo", avaliou o advogado Ellis Feigenblatt, do escritório Feigenblatt Advocacia.

Atualmente, a espera média pela sentença de uma ação na Justiça ultrapassa três anos.

A lei estabelece que o atendimento mais rápido para idosos vale para todos os órgãos federais e todas as instÔncias da Justiça.

Quem já entrou com a ação, perdeu e está aguardando o julgamento do recurso também terá direito à prioridade no atendimento.

De acordo com o Ministério da Justiça, o idoso que não for atendimento antes poderá entrar com uma reclamação na Justiça Federal pedindo a solução do caso.

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª região) informou que, na próxima semana, terá uma definição sobre as adaptações que serão feitas para atender a nova lei.

Estatuto

A prioridade dos idosos já estava prevista no Estatuto do Idoso, de 2003. Para isso, o advogado tinha que pedir no processo o atendimento prioritário, o que não será mais necessário.

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