O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) não proíbe a possibilidade de um candidato tentar a reeleição. Entretanto, mencionado Instituto, que permite a recondução ao cargo, deve ser utilizado na medida em que a classe e não os membros da gestão ocupante, aprove a referida recondução.
Em diversas Seccionais e subseções brasileiras, os atuais detentores dos cargos presidenciais desejam postular a reeleição, pautados em interesses individuais de poder e não pela aprovação da classe. Nas palavras de José Pedro Galvão de Sousa, o termo continuísmo significa “a própria pretensão de permanecer no poder”.
Os advogados brasileiros terão, no mês de Novembro do corrente ano, a oportunidade de escolherem novos dirigentes ou reconduzir ao cargo aqueles merecedores de um novo mandato.
Ao meu sentir, a análise que deve ser feita para a recondução de um Presidente deve pautar-se nos seus feitos diretos ao advogado enquanto gestor, bem como nas ações sociais que tornaram a classe mais forte perante à sociedade.
Em algumas subseções há erros históricos de planejamento de gestão que fizeram com que o advogado fosse afastado da Instituição. Em cidades universitárias, ter como ‘carro-chefe’ de uma administração a Escola Superior de Advocacia é um erro lamentável.
Não somos contra a atualização do profissional de Direito; contudo, havendo pólos típicos de ensino na cidade, a Ordem deveria dedicar-se aos pontos delicados da militância, como o desrespeito às prerrogativas profissionais.
Em algumas subseções, o número de inscritos na Ordem ultrapassa três mil. Um Presidente que anseia a reeleição não pode afirmar, sob pena de induzir os advogados a erro, que sua nova candidatura se deve ao desejo de um grupo. O desejo deve ser da maioria da classe que, no caso em questão, não se resume aos membros de sua administração.
Outra triste constatação é que devido à relevância do cargo de Presidente, muitos preparam plataformas partidárias de dentro da Instituição. Vislumbram a oportunidade de postularem um cargo público, utilizando a Ordem como uma ‘ponte’. Isso é sério e repugnado pela classe, pois tira do representante maior a independência necessária para representar a classe perante os órgãos públicos e privados.
Ocorre o continuísmo quando mera ambição política fundamenta o desejo do governante de permanência no poder, sendo utilizados pelo mesmo os meios que o poder lhe disponibiliza.
Lembrem-se: a posição da Ordem, o papel que lhe foi destinado, a autoridade de que se reveste e as responsabilidades que lhe incumbem não podem ser chanceladas sem um árduo trabalho de análise. Afinal, a Instituição deve ser para o advogado; logo, a recondução de um Presidente não deve ser uma decisão simplória.
Artigo de minha autoria publicado no Jornal O Diário de hoje.
Cláudio Andrade.
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