sábado, 18 de julho de 2009

CONSTITUIÇÃO: REDUÇÃO NECESSÁRIA OU PERIGOSA?

Greve de servidores públicos, incidência de contribuição social sobre o lucro das exportações, cortes nos orçamentos dos estados. Estas matérias podem deixar a Constituição Federal e, consequentemente, a pauta do Supremo Tribunal Federal, no que depender do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). Ele é autor de uma proposta de emenda constitucional que pretende enxugar a Constituição Federal excluindo nada menos que 189 artigos.

A PEC já recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Se aprovada, a mudança dará maior poder de fogo aos parlamentares, que poderão legislar sobre um maior número de assuntos sem a necessidade de votações expressivas exigidas para a aprovação de emendas constitucionais. O STF também terá sua competência reduzida, ficando responsável apenas por temas ligados à estrutura do Estado e às garantias individuais — os únicos que ainda preencherão os 70 artigos restantes da Constituição desinchada por Régis de Oliveira.

Comento no blog.

Ao meu sentir, a redução de dispositivos na Constituição Federal é mais uma manobra política. Os parlamentares irão ter força redobrada, haja vista que grandes e relevantes temas terão alterações e aprovações em caráter mais simples.

A redução da competência do STF também é discutível. Hoje o Supremo se encontra em franca visibilidade e, na maioria dos casos julgados, acertou nas decisões. No que tange as suas conturbadas relações políticas, teríamos que fazer outra postagem.

A nossa constituição é a mais libertária de todas. Não sou constitucionalista, mas tenho convicção disso. Sua elaboração veio à 'reboque' de uma momento de suma importância para a nação. O fim da ditadura.

A exclusão de 189 artigos, mesmo já possuindo parecer favorável CCJ, deve ser analisada de forma firme, afinal, sabemos bem que muitos direitos constitucionais ainda não tiveram leis ordinárias que os regularizem.

A extinção constitucional sem a devida discussão, pode ser sinônimo de exclusão do meio jurídico de direitos. Os referidos Direitos não possuindo previsão constitucional e sem lei ordinária, estarão inseridos em um problema jurídico-social sério, no que concerne a determinadas conquistas. Quem vai sofrer é o cidadão brasileiro.

Cláudio Andrade.


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