O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou a decisão da 1ª Vara Cível de Campos considerando legal a concorrência pública número 002/2009, de R$ 38,5 milhões, para ações de recuperação de vias asfaltadas, a chamada Operação Tapa-Buracos. A decisão do TJ negou liminar no agravo de instrumento interposto pelo advogado Jamilton Damasceno, que já tinha sofrido derrota similar, no dia 29 de maio, quando o juiz Heitor Campinho negou pedido para suspender o edital, observando que o procedimento atendia ao que dispõem da Lei nº 8.666/93. De acordo com o Procurador Geral do Município, Francisco de Assis Pessanha Filho, “a desembargadora Maria Inês Gaspar negou a liminar que pretendia a suspensão do processo licitatório, entendendo que não há razão para sustá-lo, tendo em vista que os preceitos legais foram todos observados. A licitação é legal, assim como todas as outras realizadas pelo Município, ao contrário do que acontecia anteriormente”. Em sua decisão, a desembargadora Maria Inês observa: “Deixo de atender efeito suspensivo ao recurso por não vislumbrar presentes os requisitos autorizados de sua concessão”.
Fonte- O Diário.
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