O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (4) que a Justiça Eleitoral dê posse a Maria do Carmo Lima (PT), prefeita reeleita de Santarém (PA), que é promotora licenciada do Ministério Público. A decisão tomada por 6 votos a 4 revoga decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em dezembro último, havia declarado a inelegibilidade da petista, pelo fato de ela ser membro do MP. Desde dezembro de 2004, a Reforma do Judiciário vetou a participação de juízes e membros do MP em disputas eleitorais. A exceção vale apenas para quem ingressou nas carreiras antes da edição da Constituição Federal de 1988. A prefeita reeleita, no caso, não se encaixa na exceção, pois se tornou promotora só em 1990. Em plenário, no entanto, os ministros entenderam que a prefeita se encaixa em outra exceção. Para seis magistrados, ela tinha o direito adquirido de disputar a reeleição, pois a emenda que mudou as regras entrou em vigor depois da primeira eleição da promotora licenciada para a prefeitura de Santarém. O entendimento definido nesta quinta pode servir de parâmetro para casos semelhantes que envolvam promotores, procuradores e juízes.
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